Novo Advogado Geral da União defende que advogado público possa atuar na área privada

Ele afirmou que já tem conversado com parlamentares e defendeu que é possível conciliar a nova função com o trabalho de servidor, dentro da lei e de “controles rigorosamente éticos”.

Fonte: Advocacia Geral da União

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O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, Fábio Medina Osório, decidiu apoiar oficialmente projeto de lei que libera advogados públicos para atuação em processos privados. Em encontro com integrantes do Movimento em Defesa da Advocacia, ele afirmou que já tem conversado com parlamentares e defendeu que é possível conciliar a nova função com o trabalho de servidor, dentro da lei e de “controles rigorosamente éticos”.


“Ninguém é criminoso porque vai advogar. A proposta vai oxigenar a advocacia pública e reter talentos. Teremos uma Corregedoria forte para acompanhar o tema”, declarou Medina Osório, em São Paulo.


Ele também afirmou que as advocacias pública e privada devem ser vistas como funções essenciais à Justiça, como fixa a Constituição Federal, e defendeu maior envolvimento do governo federal na discussão de novas leis. “A política criminal hoje é conduzida pela Procuradoria-Geral da República. É uma instituição republicana, essencial no Estado Democrático de Direito, mas temos de trabalhar para o próprio Executivo ter também protagonismo”, afirmou. Uma das ideias da gestão Michel Temer (PMDB) é criar um marco regulatório para acordos de leniência.


Sobre a autorização para que advogados públicos assumam processos de particulares, o ministro disse que resolveu apoiar a medida depois de várias associações de classe da categoria chegarem a um consenso. O Projeto de Lei 4.254 tramita em caráter de urgência na Câmara dos Deputados. A proposta foi apresentada pelo governo Dilma Rousseff (PT) em 2015 e defendida ainda quando Luís Inácio Adams era advogado-geral da União.


De acordo com o texto, o interessado em atuar fora das atribuições institucionais deverá comunicar previamente à AGU e seguir normas da instituição. Todos os nomes serão divulgados na internet, e ninguém poderá representar clientes privados em processos contra a União, suas autarquias, suas fundações públicas, suas empresas públicas ou suas sociedades de economia mista.


Segundo o ministro, eles também terão a eficiência avaliada. Medina Osório avalia que a mudança ajudará no aperfeiçoamento pessoal e profissional do advogado público. Disse ainda que tem ouvido outras demandas da categoria e preocupa-se em resgatar a identidade da AGU como defensora do interesse público, e não de pessoas físicas. Ele não citou nomes, mas já determinou que a Corregedoria-Geral da AGU abra sindicância para apurar a conduta do antecessor, José Eduardo Cardozo, na defesa de Dilma no processo de impeachment.


Acordos de leniência


O titular da AGU relatou ainda que o governo estuda um marco regulatório para os acordos de leniência (espécie de delação premiada envolvendo empresas, firmada com órgãos fiscalizadores), para criar “segurança jurídica” ao empresariado sobre a aplicação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).


Medina Osório não deu detalhes sobre quais mudanças estão em discussão, mas disse que o regime atual não traz “estabilidade alguma” e criticou a Medida Provisória 703, que regulou o instrumento e acabou perdendo a validade, por não ter passado no Congresso. “A MP não foi debatida, atropelou discussões em andamento e gerou desconfiança dentro do próprio governo”, declarou sobre o texto editado no governo Dilma.


Segundo ele, há reuniões semanais entre representantes da AGU, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (ex-CGU) e da Associação Nacional dos Procuradores da República. O diálogo já demonstra que o governo deve incluir na regra o envolvimento do Ministério Público Federal, como reclama a categoria.


Simbolismo


As declarações foram feitas na sede do Salusse Marangoni Advogados, na avenida Paulista. O presidente do conselho do MDA, Marcelo Knopfelmacher, considerou “simbólica” a presença do ministro em um escritório de advocacia. Medina Osório afirmou ter as portas abertas para dialogar com a classe e afirmou que tanto a advocacia pública como privada têm as mesmas prerrogativas.

Palavras-chave: Lei Anticorrupção AGU Advogado Público Área Privada CF

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1 Comentários

JORGE ANTUNES Advogado14/06/2016 18:41 Responder

Diz o velho ditado: cada macaco no seu galho. Esse negócio de misturar o interesse público e o privado certamente levará o pêndulo a inclinar-se para as margens da conveniência do patrono. Não é justo que advogados públicos assumam processos particulares, haja vista que os profissionais liberais não representam a união, estados e municípios em seus litígios. Há notório conflito de interesses nessa proposta, sendo certo que os advogados públicos serão extremamente beneficiados com essa medida. A navegação em dois barcos é temerária e a meu sentir haverá insegurança jurídica.

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