Nova Súmula do TST prevê intervalo intrajornada para exposição ao frio
O procurador-geral do Trabalho propôs a adoção da nova Súmula levando em conta a evolução tecnológica e as necessidades do mercado de trabalho
Uma nova Súmula editada pelo TST foi anunciada pelo presidente João Oreste Dalazen em sessão plenária da Corte realizada na última sexta-feira (14). O dispositivo amplia o entendimento do artigo 253 da CLT para estender intervalo intrajornada aos trabalhadores submetidos a frio contínuo em ambiente artificialmente refrigerado.
Nos termos dispostos pela CLT, o intervalo de 20 minutos de repouso era garantido somente aos empregados que trabalham no interior de câmaras frigoríficas e aos que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de uma hora e 40 minutos de trabalho contínuo.
A partir da jurisprudência do Tribunal, o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, propôs a adoção da nova Súmula, considerando a evolução tecnológica e as necessidades do mercado, que criaram situações em que o trabalhador expõe-se às mesmas condições insalubres por baixas temperaturas, porém fora da câmara frigorífica.
Eis o texto da Súmula:
"INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA DO EMPREGADO. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. HORAS EXTRAS. ART. 253 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA.