Nova súmula do STJ trata de efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo MP

O enunciado foi aprovado na última quarta-feira, 28, pela 3ª seção.

Fonte: STJ

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nessa quarta-feira (28) uma nova súmula, relacionada à atribuição de efeito suspensivo a recurso criminal do Ministério Público.


A súmula é um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e serve de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.


O enunciado, que recebeu o número 604, tem a seguinte redação:


Súmula 604: “Mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.”


Palavras-chave: Súmula STJ Efeito Suspensivo Recurso Criminal Ministério Público RISTJ

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