Nova lei do Mandado de Segurança é tema de debate no IASP
Especialistas comentam as principais regras aplicadas pela lei sancionada recentemente
Especialistas comentam as principais regras aplicadas pela lei sancionada recentemente
O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) realizou este mês em sua sede o debate sobre a nova lei que regulamenta o uso de Mandado de Segurança individual e coletivo, sancionada pelo Presidente Lula em agosto deste ano.
Participaram do encontro Arnoldo Wald, professor catedrático da Universidade do Rio de Janeiro; Marco Aurélio Greco, mestre e doutor pela PUC SP e professor da FGV de São Paulo; e Pedro da Silva Dinamarco, mestre e doutor pela USP. O debate foi coordenado por José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, diretor cultural da entidade.
O Mandado de Segurança existe para ser usado contra ato de autoridade considerado ilegal ou abusivo. Entre as alterações da nova lei está a impetração no prazo de 120 dias após sua notificação judicial ou extrajudicial. O argumento é o de que a exigência de notificação prévia como condição para a propositura do recurso pode gerar questionamentos quanto ao início da contagem do prazo. Também foram incorporados meios eletrônicos para impetração e notificação.
A lei aprovada deixa claro que um Mandado de Segurança coletivo pode ser ajuizado por partido político com representação no Congresso, sindicatos e entidades de classe criadas há um ano, no mínimo. Pedro Dinamarco ressaltou que "o recurso não cabe para interesses difusos, apenas para grupos individuais homogêneos, que recebem tratamento coletivo". O advogado também lembrou que o Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar. Para ele, a nova lei provoca algumas modificações suaves no Código Processual Civil, mas em geral não trouxe alterações impactantes ao Mandado de Segurança.
Marco Aurélio Greco admitiu que a lei foi um grande passo, mas que não resolveu completamente questões tributárias delicadas. Segundo ele, "a relação entre Mandado de Segurança Coletivo e as distorções geradas na competição por decisões judiciais distintas proferidas para diferentes competidores no mercado é um desafio que a lei não resolveu". Também citou problemas para a execução de garantia e natureza do depósito.
Consenso
Desde que entrou em vigor, a nova regulamentação tem sido alvo de controvérsias. Arnoldo Wald, relator da proposta que originou a lei, disse que ela não deve ser tratada como uma solução para todos os problemas do Judiciário. Para ele, a grande dificuldade foi a banalização do Mandado de Segurança, cujo acúmulo de processos resulta numa morosidade de cinco a dez anos para o julgamento. "Sobrecarga significa lentidão", afirmou.
Foi de consenso, entre os debatedores, que o Mandado de Segurança é um grande instrumento de liberdade individual. É um recurso contra ato abusivo e não pode ser tratado como ação ordinária. "É função dos advogados fazer com que a lei seja aprimorada na prática dos tribunais", enfatizou Wald, que incentivou iniciativas desta natureza por parte das entidades de classe como o IASP. O objetivo é tornar o sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo.
Próximos passos
O IASP estudará o encaminhamento de ofícios para o Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Superiores, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal Regional Federal da 3ª Região com o objetivo de solicitar providências necessárias para que seja conferido ao mandado de segurança uma especial prioridade na sua tramitação, possibilitando o célere julgamento.
Em 27 e 28 de outubro, os associados do IASP, Cassio Scarpinella Bueno e Walter Piva Rodrigues, ministrarão na sede do IASP um curso sobre os aspectos práticos e polêmicos da nova lei.
Sobre o IASP
Em seus 135 anos de existência, o Instituto dos Advogados de São Paulo é uma das entidades precursoras das instituições jurídicas do Brasil. Para colaborar com a manutenção da ordem democrática, desde sua fundação, em 1874, o IASP tem participado de momentos relevantes da história brasileira, procurando manter a organização social pelo estado de Direito. Desde 2007 é conduzido por Maria Odete Duque Bertasi, primeira mulher a presidir a entidade após 132 anos de existência, que tem reafirmado o papel do IASP, enfatizando seu compromisso com a Justiça.
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