Nota zero por suposto plágio em trabalho acadêmico não causa abalo moral

Justiça negou indenização a três estudantes que pleiteavam indenização de R$ 5 mil por danos morais após terem tido suas notas exposta na página virtual da universidade

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou decisão da comarca de Tubarão e considerou que não houve dano moral a três universitárias que obtiveram nota zero em trabalhos apresentados, por suposto plágio. As autoras alegaram que a publicação de mensagem pela professora, em que comunicava a nota no ambiente virtual da universidade, causou-lhes exposição prejudicial perante a comunidade acadêmica.


Segundo os autos, as estudantes faziam um curso na modalidade a distância. A professora solicitara aos alunos que realizassem um trabalho, consistente em entrevistar um gestor de empresa e tomar apontamentos relativos aos assuntos tratados na matéria. As três alunas entrevistaram o mesmo profissional e apresentaram trabalhos semelhantes, que foram avaliados com nota zero. O ponto principal da discussão ficou na publicação da mensagem da professora, em que ela explica o porquê da nota no ambiente virtual da universidade.


Para as alunas, a exposição gerou danos morais, cuja compensação foi reivindicada em ação indenizatória proposta contra a professora e a instituição de educação. Em primeiro grau, o magistrado de Tubarão condenou as rés ao pagamento de R$ 5 mil a cada estudante. Inconformadas, a faculdade e a professora apelaram para argumentar que as alunas nem sequer foram reprovadas, já que os trabalhos foram revistos e as acadêmicas acabaram aprovadas na disciplina. Além de injustos, ambas consideraram excessivos os valores arbitrados em 1º Grau.

Palavras-chave: Universidade; Indenização; Exposição; Nota; Plágio; Trabalho; Danos morais

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