Noivos frustrados com adiamento de casamento vão receber indenização

Os dois afirmaram, ainda, que somente foram procurados pela oficiala três dias depois, para marcar uma nova data do casamento.

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou a sentença da Comarca de São Lourenço do Oeste que condenou Elaine Borges ? responsável, à época, pelo Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos daquela comarca - ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10,2 mil, a Fernando Moura Barp e Edinéia dos Santos.

Segundo os autos, o casal estava com o casamento marcado para o dia 29 de setembro de 2007, às 11 horas, no referido cartório, quando, ao chegar ao local, depararam-se com as portas fechadas, sem ninguém para atendê-los. Fernando e Edinéia foram obrigados a retornar para casa com seus padrinhos e convidados, e tiveram de cancelar o almoço festivo já programado. Os dois afirmaram, ainda, que somente foram procurados pela oficiala três dias depois, para marcar uma nova data do casamento.

Condenada em 1º Grau, a responsável pelo Cartório apelou para o TJ. Sustentou que não pôde comparecer para realizar o enlace matrimonial porque estava envolvida no programa social ?Ação Global?. Afirmou também que não teve, em nenhum momento, a intenção de prejudicá-los, tanto que a cerimônia foi realizada dias depois. Ainda, justificou-se dizendo que tal omissão foi única e isolada no período em que atuou como oficiala responsável, e que nunca deixou de comparecer aos atos em que era imprescindível sua presença, mesmo que esses atos ocorressem à noite e no interior do Município.

?É incontroverso nos autos a não realização da união civil em dia e hora marcados. Ademais, entende-se que o fato da apelante estar comprometida ao alegado evento denominado 'Ação Global' não afasta a sua responsabilidade nem a caracterizada negligência pelo acontecimento aqui discutido. O comprometimento com os apelados é inquestionável, sendo que a sua ausência ao enlace matrimonial sem qualquer aviso prévio caracteriza total descaso com as atribuições públicas a ela delegadas?, afirmou o relator do processo, desembargador Sérgio Baasch Luz. A decisão da Câmara foi unânime.

Apelação Cível nº 2010.036514-1

Palavras-chave: noiva

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