No Acre empregada acha câmeras espiãs no local de trabalho e ganha indenização na JT

A Justiça do Trabalho manteve quarta-feira (12) a condenação de um reclamado de Rio Branco (AC) ao pagamento de verbas rescisórias e danos morais a uma ex-empregada pela instalação de câmeras escondidas.

Fonte: TRT 14ª Região

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A Justiça do Trabalho manteve quarta-feira (12) a condenação de um reclamado de Rio Branco (AC) ao pagamento de verbas rescisórias e danos morais a uma ex-empregada pela instalação de câmeras escondidas na área de serviços, quarto e banheiro, com a intenção de uso das imagens em contestação de uma relação trabalhista.

As câmeras escondidas foram descobertas pela própria reclamante, que alegou na ação trabalhista ter passado por constrangimentos ao descobrir os equipamentos de filmagens.

O desembargador Carlos Augusto Gomes Lôbo atuou como relator, e redigiu o seu voto, com base no entendimento de que a indenização por dano moral encontra fundamento legal nas disposições contidas no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, que protege o cidadão contra a violação de sua intimidade, privacidade, honra e imagem.

Segundo ainda o relator, em que pese não ter havido prova de que as imagens da reclamante foram captadas, não há como negar que a simples instalação de câmeras nas dependências utilizadas pela empregada é conduta, por si só, desairosa e que denota a intenção do empregador de invadir a privacidade da obreira. ?Nesse espeque, há que ser mantida a indenização por danos morais, porquanto a conduta do empregador, quando descoberta pela reclamante, provocou nesta sérios abalos psíquicos?, frisou Carlos Lôbo.

A sentença de 1º grau foi mantida por unanimidade pelos desembargadores da 2ª Turma Recursal do Tribunal, em sessão realizada em Rio Branco (AC), e que contou também com a presença do desembargador convocado da 1ª Turma Recursal, Vulmar de Araújo Coêlho Junior, e da juíza convocada, Arlene Regina do Couto Ramos, após a apreciação do recurso ordinário 00764.2009.402.14.00-0. No recurso Said Farah pretendia a revisão da decisão inicial favorável a Suza Costa da Silva.

Na decisão inicial, a 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco já havia reconhecido o direito de Suza da Silva ao recebimento de verbas rescisórias ? férias e 13º salário ?, com base na transformação do contrato de trabalho por tempo determinado em vínculo de período indeterminado, além da indenização por danos morais.

Processo 0000764-34.2009.5.14.0402

Palavras-chave: empregado

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