Nestlé deve restituir descontos de salário de empregado por conserto de carro após acidente

Um promotor de merchandising teve de pagar R$ 1,7 mil mesmo sem ser o responsável pelo acidente.

Fonte: TST

Comentários: (0)




A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Nestlé Brasil LTDA. a restituir o valor de R$ 1,7 mil descontado do salário de um promotor de merchandising para arcar com o conserto do veículo da empresa, danificado em acidente de trânsito. Segundo o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, não ficou comprovada a existência de dolo ou culpa por parte do empregado.


Na reclamação trabalhista, o promotor alegou que, além de não ter havido imprudência ou imperícia de sua parte, o ônus econômico do empreendimento é do empregador e não pode ser transferido ao empregado, conforme o artigo 2 da CLT. De acordo com boletim de ocorrência do acidente, o veículo que o promotor dirigia foi “fechado” por outro carro e acabou atingindo um terceiro.


A Nestlé sustentou que o artigo 462, paragrafo 1º, da CLT, autoriza os descontos salariais por danos causados pelo empregado, desde que isso tenha sido pactuado. E, no caso, sustentou que o promotor assinou termo de responsabilidade dando ciência quanto às  obrigações e encargos sobre o uso do veículo da empresa.


O juízo da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) considerou o desconto indevido pela ausência de responsabilidade do promotor pelo acidente. A sentença também observou que os descontos autorizados diziam respeito apenas a infrações de trânsito ou acidentes ocorridos na utilização do carro para fins particulares. O Tribunal Regional da 3ª Região, no entanto, absolveu a Nestlé por entender que o reembolso tinha o aval do empregado, uma vez que assinou o termo de responsabilidade.


Sentença restabelecida


O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso do trabalhador ao TST, explicou que a regra da intangibilidade dos salários veda descontos, mas autoriza ressalvas. “Sendo verdadeiramente acordados e realmente contraprestativos, tais descontos manter-se-iam como válidos, não afrontando a regra protetiva”, afirmou. No entanto, assinalou que a previsão contratual por si só não é suficiente para validá-los, sendo necessária também a comprovação do dolo ou culpa do empregado pelos prejuízos causados.


A decisão foi por maioria, vencido o ministro Alexandre Agra Belmonte.


Processo: 670-05.2014.5.03.0013

Palavras-chave: CLT Restituição Descontos Salário Ação Trabalhista Conserto Acidente de Trânsito

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/nestle-deve-restituir-descontos-de-salario-de-empregado-por-conserto-de-carro-apos-acidente

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid