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noticias/nepotismo-magistrado-pode-sofrer-acao-de-improbidade

2 Comentários

Carlos Alberto Dias da silva advogado25/10/2005 3:55 Responder

"'Fim do nepotismo, uma luz no fim do túnel?" De fato, a notícia veiculada na imprensa : "Conselho Nacional de Justiça aprova resolução que veda a prática de nepotismo no Poder Judiciário", sobre a 'auspiciosa' resolução do CNJ, vedando a prática nefasta do nepotismo no judiciário, representa enorme passo em direção à moralização das instituições e da ética que deve nortear a verdadeira democracia. Notadamente em se tratando do judiciário, justamente quem deva ser o guardião desses princípios basilares e primar pelo seu cumprimento, vez que tais princípios morais e éticos representam o pilar mestre da estrutura de qualquer nação que se pretenda democrática e justa. Agora, quem sabe, a esperança nos permite vislumbrar outra 'auspiciosa' resolução regulamentando punição severa aos magistrados e servidores do judiciário que excedem os prazos previstos na Lei processual, primeiro passo decisivo rumo à efetiva viabilização do dispositivo constitucional: CF, art. 5º, LXXVIII: “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação." Parabéns, pois, aos membros do CNJ que assim começam a se despontar como os grandes e verdadeiros defensores dos direitos constitucionais deste nosso injustiçado e espoliado povo. - Diante das evidências, resta provado, o controle externo relmente se faz necessário. Até porque o povo não tem o poder de voto sobre a composição dos membros desse poder ilhado no contexto democrático da nação. Carlos Alberto Dias da Silva – advogado.

Antonio Germano Ramalho Professor Universitário26/10/2005 10:54 Responder

Inicialmente é importante destacar que a formação deste Conselho tem por base de sustentação a correção de distorções administrativas existentes no âmbito do Poder Judiciário e o execucação de uma politica fiscalizadora que transforme o Poder Judiciário Nacional em uma instituição que cumpra com fidelidade de principios o que determina a Carta Magna nacional levando em consideração valores e funções expressamente normatizadas, sem no entanto deixar de conectar-se a principios que são implicitos a este Poder, a exemplo do principio da transparencia dos seus atos, pois não poderá haver confiança coletiva sobre as atividades e ações jurisdicionais se aqueles que compõe este poder não compreenderem a importância do desempenho funcional. Os membros do poder judiciário - funcionários administrativos e juizes, seja em que instância for, tem que ser pessoas com alto preparo intelectual, moral, profissional e identificado com as aspirações da sociedade e conhecedor dos mais complexos problemas que afetam o individuo nacional, pois decidir apenas por "presunção", tem sido uma experiência negativa nos resultados de nossas decisões judiciais. Aliás, entendo que o CNJ necessita iniciar um procedimento para reparar um dos maiores enganos praticados pelo Poder Judiciário - o de privilegaiar a legislação processual, como se neste conjunto normativo estivesse assegurado o direito substantivo do cidadão, quando sabe-se que o Direito Processual é uma "engenharia" de manobras que disciplinam a forma do processo judicial se movimentar, mas que tem sido utilizado de forma exatamente inversa, retardando de forma contundente e inconstitucional a aplicação das decisões de direito substantivo por força de decisões procedimentais - com prejuizos incalculáveis para o direito fundamental e individual do cidadão brasileiro. Que a exemplo da ação contra o nepotismo, outras de iguar valor e repercussão sejam adotadas - imediatamente. O povo agradece.

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