Neoenergia terá que indenizar consumidor por danos em eletrodoméstico

Ao manter a condenação pelos danos materiais, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF destacou que houve falha na prestação do serviço.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

A Neoenergia Distribuição Brasília foi condenada a indenizar um consumidor que teve a geladeira danificada após queda de energia elétrica. Ao manter a condenação pelos danos materiais, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF destacou que houve falha na prestação do serviço.


Narra o autor que, em outubro de 2019, ocorreu uma queda brusca de energia na quadra onde mora e que ficou sem o serviço por duas horas. Relata que, por conta disso, a geladeira parou de funcionar. O consumidor afirma que buscou a ré para que fosse providenciado o conserto ou a substituição do produto, mas que não houve êxito. Pede para que seja reparado pelos danos sofridos.


Em primeira instância, a ré foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. A Neoenergia recorreu sob o argumento de que não há provas de que o dano na geladeira foi provocado por falha na prestação de serviço. Assevera ainda que não houve conduta ilícita e que não há dano a ser indenizado.


Ao analisar o recurso, o Colegiado observou que a ré não demonstrou que as instalações internas da casa do autor foram submetidas a ação de descarga por falta de aterramento ou qualquer outro fato que excluísse a sua responsabilidade. Para a Turma, está configurada a falha na prestação do serviço e a Neoenergia deve “responder objetivamente pelos danos materiais causados ao consumidor”.


Quanto ao dano moral, a Turma explicou que a queima da geladeira, por si só, não é capaz de afetar os direitos de personalidade, e que é necessária a comprovação de que houve repercussão na vida do consumidor. “Embora o fato tenha causado transtorno ao autor/recorrido, verifica-se que não há comprovação de descontrole financeiro, tampouco exposição a qualquer situação externa vexatória suficiente a demonstrar abalo psicológico ou ofensa a sua esfera íntima (...), caracterizando-se como mero aborrecimento, situação a que todo aquele que vive em sociedade está sujeito a se submeter. Até porque ausente comprovação de que o objeto era o único disponível na residência”, registraram os julgadores.


Dessa forma, a Turma reformou a sentença para condenar a Neoenergia apenas ao pagamento de indenização por danos materiais, fixada em R$ 7 mil.


A decisão foi unânime.


Acesse o PJe2 e conheça o processo: 0747176-16.2020.8.07.0016

Palavras-chave: Indenização Danos Materiais Danos Eletrodoméstico Queda Energia Elétrica

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