Negado pedido para suspender ação contra ex-vereador acusado de desvio em instituto de previdência

O ex-vereador e outros réus, ex-funcionários do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Montes Claros (Prevmoc), foram denunciados pelo Ministério Público por peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção.

Fonte: STJ

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Reprodução: Pixabay.com

​​​Por não verificar ilegalidade flagrante a ser sanada, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, negou o pedido da defesa do ex-vereador de Montes Carlos (MG) A. R. N. para que a ação penal instaurada contra ele fosse suspensa até o julgamento sobre eventual remessa do processo para a Justiça Eleitoral.


R. e outros réus, ex-funcionários do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Montes Claros (Prevmoc), foram denunciados pelo Ministério Público por peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção.


Segundo a acusação, entre junho e novembro de 2008, eles teriam usado mais de R$ 6,7 milhões do Prevmoc para comprar títulos da dívida pública federal em valores superfaturados.


A. R. havia se desligado do cargo de presidente do instituto para concorrer às eleições. De acordo com o Ministério Público, a diferença entre o valor desembolsado e o preço real dos títulos foi dividida entre os denunciados, sendo a parte de A. R. usada para financiar sua campanha ao cargo de vereador em 2008.


Coexistência de suposto crime eleitoral


Ao STJ, a defesa do ex-vereador alegou a incompetência da Justiça comum para o processamento e julgamento da ação, diante da coexistência de suposto crime eleitoral conexo aos demais, o que atrairia a competência da Justiça Eleitoral.


Pediu, liminarmente, a suspensão da tramitação da ação penal até o julgamento do mérito do recurso, "a fim de evitar o prosseguimento do processo perante órgão judicial absolutamente incompetente".


Para o ministro Jorge Mussi, no entanto, não há flagrante ilegalidade que justifique o deferimento do pleito liminar em regime de plantão. O vice-presidente do STJ entendeu que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais fundamentou devidamente a denegação de habeas corpus com o mesmo pedido, mantendo o prosseguimento da ação penal perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Montes Claros.


De acordo com o ministro, a análise do caso deve ficar para o colegiado competente – a Sexta Turma –, que poderá examinar com mais profundidade as alegações da defesa. O relator será o ministro Rogerio Schietti Cruz.

Palavras-chave: Negativa Pedido de Suspensão Ação Penal Peculato Lavagem de Dinheiro Corrupção

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