Negado pedido de suspensão de propaganda da candidata Dilma Rousseff

O TSE rejeitou pedido da coligação que apoia o candidato José Serra para suspender propaganda que trata sobre privatização, de autoria da coligação da candidata oponente, por fazer referência a pesquisas eleitorais

Fonte: TSE

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Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta quinta-feira (28), pedido da coligação que apoia o candidato José Serra para suspender propaganda que trata sobre privatização, de autoria da coligação da candidata oponente, Dilma Rousseff, por fazer referência a pesquisas eleitorais.


A coligação do tucano alegou que a frase “O resto é desespero de quem está atrás nas pesquisas”, dita ao final da propaganda, feriu resolução do TSE que obriga, sempre que uma pesquisa eleitoral é citada em horário eleitoral, o registro de informações sobre o período de sua realização e a margem de erro.


A maioria dos ministros concordou que a referência feita é genérica, dispensando a necessidade de seguir a regra que trata de divulgação de pesquisa em horário eleitoral. “Aqui não é o caso de se estar divulgando uma pesquisa. Aqui está se fazendo uma referência genérica à existência de pesquisas que são de conhecimento público e notório. Realmente ninguém está afirmando aqui que é inverídico (o que foi dito na propaganda), está se afirmando que não teria preenchido requisitos formais de informação (para divulgar pesquisas eleitorais)”, afirmou o ministro Marcelo Ribeiro (foto).


“O que há é só, realmente, uma referência, sem a indicação de uma pesquisa”, concordou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Também votaram nesse sentido os ministro Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido.


Com a decisão, foi cassada liminar do ministro Joelson Dias, relator do processo, que determinou hoje que a exibição da inserção ficaria suspensa enquanto ela contivesse a expressão "está atrás nas pesquisas" e não fossem informados, com clareza, os dados exigidos pelo artigo 14 da Resolução-TSE 23.190.


Nesta noite, ao julgar recurso apresentado pela coligação de Dilma Rousseff contra a decisão liminar, o ministro Joelson manteve seu posicionamento. Ele foi seguido pelos ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.


“Eu entendi que, por mais que genérica fosse, há referência a pesquisa”, disse nesta noite o ministro Joelson ao argumentar pela regra do artigo 14 da Resolução-TSE 23.190, que exige que se divulgue determinadas informações quando uma pesquisa eleitoral é citada em horário eleitoral gratuito.

Palavras-chave: Propaganda Eleitoral Coligação Candidatos Eleições 2010

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