Negado pedido de novo exame psicotécnico a candidato considerado inapto
De acordo com os autos, o avaliador fez observações com base no contato direto com o autor, e concluiu que há aspectos que colocam em xeque seu entrosamento com o exercício do cargo pretendido
A Justiça julgou improcedente pedido de nova avaliação para exame psicotécnico da Polícia Civil, ajuizado por Rildo Biermann de Miranda. O autor foi considerado inapto pela academia da polícia. Na ação, ele sustentou que o exame ofende princípios constitucionais, especialmente pela forma subjetiva como os candidatos são avaliados.
De acordo com os autos, o avaliador fez observações com base no contato direto com o autor, e concluiu que há aspectos que colocam em xeque seu entrosamento com o exercício do cargo pretendido. Para a Justiça, é impossível afastar uma avaliação psicológica das impressões obtidas pelo examinador.
A decisão da 4ª Câmara de Direito Público, sob relatoria do desembargador Cláudio Barreto Dutra, manteve a sentença da comarca da Capital. A votação foi unânime.