Negado pedido de liberdade a estudante da USP acusado de tráfico de drogas

De acordo com a denúncia, o estudante foi flagrado com cerca de 390 gramas de maconha e 48 comprimidos de ecstasy.

Fonte: STJ

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A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado por um estudante da Universidade de São Paulo (USP) preso pela suposta prática do crime de tráfico de drogas.


De acordo com a denúncia, o estudante foi flagrado com cerca de 390 gramas de maconha e 48 comprimidos de ecstasy. Como a prisão em flagrante foi convertida em preventiva, a defesa do universitário impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que denegou a ordem.


Instrução incompleta


No novo pedido de liberdade feito ao STJ, a defesa alegou ausência de fundamentação do decreto prisional que justificasse a medida, mas deixou de juntar ao processo cópia da decisão do TJSP, o que inviabilizou a análise do constrangimento ilegal apontado.


Ao negar o pedido de liminar, a ministra Laurita Vaz alertou que o impetrante tem a responsabilidade de fazer “a correta e completa instrução do remédio constitucional do habeas corpus, bem como narrar adequadamente a situação fática”.


Foram solicitadas mais informações ao TJSP, bem como o encaminhamento do acórdão que negou o primeiro habeas corpus, para posterior análise do mérito do pedido pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Palavras-chave: Liminar Habeas Corpus Tráfico de Drogas Prisão em Flagrante Prisão Preventiva

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