Negado MS impetrado por desembargador aposentado compulsoriamente pelo CNJ

O CNJ aposentou o magistrado compulsoriamente por violação dos deveres previstos no Código de Ética e na Loman

Fonte: STF

Comentários: (0)




O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), denegou, no mérito, o Mandado de Segurança (MS) 30565, em que o desembargador E.L.J., do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), pedia a suspensão de todos os atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em 30 de julho deste ano, aposentou-o compulsoriamente por violação a deveres previstos no Código de Ética e na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).


No MS, o desembargador alegava vício no procedimento instaurado no CNJ, porque, segundo ele, o Conselho Nacional teria competência apenas subsidiária na apuração de supostos atos praticados por membros da magistratura, sendo o assunto deste caso da competência do próprio TRF-4. Por isso, ele pedia a concessão da segurança, para que os fatos em análise fossem “eventualmente apurados pelo Tribunal originariamente competente”.


Processo administrativo


De acordo com o CNJ, a aposentadoria do magistrado foi precedida por sindicância e processo administrativo-disciplinar instaurados por aquele órgão à luz dos dispositivos da Loman e do Código de Ética da Magistratura. Nas investigações, o Conselho constatou “grave violação dos deveres funcionais praticada pelo desembargador”. De acordo o CNJ, o magistrado teria participado de esquema de venda de decisões judiciais.


Decisão


Ao decidir a questão, o ministro Celso de Mello apoiou-se no artigo 205 do Regimento Interno do STF (RISTF), que delega competência ao relator para, monocraticamente, denegar ou conceder a ordem de mandado de segurança, desde que a matéria versada no processo constitua “objeto de jurisprudência consolidada no Tribunal”.


O ministro citou o referendo na medida cautelar na Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 4638, de relatoria do ministro Marco Aurélio, no qual o Plenário estabeleceu, em julgamento majoritário, “entendimento diverso do ora sustentado pela parte impetrante [desembargador], que invocou, unicamente, como fundamento de sua pretensão mandamental, ofensa ao princípio da subsidiariedade”.


Citou também o MS 28003, no qual a Corte reafirmou que a competência do CNJ não se releva subsidiária, ao assentar que “a competência originária do Conselho Nacional de Justiça resulta do texto constitucional e independe de motivação, bem como da satisfação de requisitos específicos”.


O relator ainda ressaltou que, no caso presente, o TRF-4 teve a possibilidade de, ele próprio, apurar os fatos que motivaram a instauração de procedimento perante o CNJ, mas não o fez. Segundo ele, documentos apresentados pela Advocacia-Geral a União (AGU) revelam que juiz federal remeteu cópia dos autos de procedimento penal à Presidência do TRF-4, por meio de ofício de setembro de 2009, mas o TRF se absteve de adotar medidas administrativo-disciplinares para apurar os fatos imputados ao desembargador.

 

MS 30565

Palavras-chave: Aposentadoria compulsória; Mandado de segurança; Violação; Código de ética; Mandado de segurança

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/negado-ms-impetrado-por-desembargador-aposentado-compulsoriamente-pelo-cnj

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid