Negado HC a preso que fugiu e cometeu novo crime no mesmo dia

Acusado fugitivo representa ameaça a ordem pública para a Justiça e terá que ficar preso por prevenção

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 2ª Câmara Criminal do TJ negou pedido de habeas corpus e manteve decisão da comarca de Ponte Serrada, que converteu em preventiva a prisão em flagrante de J.R.S., ocorrida enquanto cometia um furto qualificado. O acusado conseguira fugir do presídio local e, no mesmo dia, cometeu outro crime.


Em 9 de outubro de 2011, ao meio-dia, o réu e um comparsa foram a um posto de combustíveis local e pediram que a frentista abastecesse o veículo. Foram 33 litros de álcool a um custo de R$ 84. Assim que a moça fechou o tanque do carro, J.R.S. acelerou bruscamente e saiu dali, sem pagar. 


Ele também responderá pelo crime de direção perigosa, por dirigir na contramão em alta velocidade, ultrapassar numa curva e transitar pelo acostamento. A defesa, no habeas corpus, alegou que o réu não merece permanecer preso pois não oferece perigo à ordem pública, já que é primário, possui residência e emprego fixo.


A câmara entendeu que a fuga e o segundo crime evidenciam a necessidade de segregação cautelar para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.


"O fato de eventualmente não possuir antecedentes criminais e ter emprego e residência fixa não justificam o afastamento da prisão preventiva, dado que presentes os requisitos para a medida", anotou o relator da ação, desembargador Sérgio Izidoro Heil. A decisão foi unânime. 
   
   
  
HC nº 2012.005854-1

Palavras-chave: Ordem pública; Prevenção; Furto; Fuga

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/negado-hc-a-preso-que-fugiu-e-cometeu-novo-crime-no-mesmo-dia

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid