Negado HC a acusado de manter plantação de 100 pés de maconha

Justiça manteve prisão preventiva do acusado, apesar das alegações da defesa de que não há provas de tráfico, uma vez que a droga seria para uso próprio

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de M.C.J., preso na comarca de Laguna após ser flagrado em sua plantação de maconha, com mais de 100 pés da droga prontos para consumo, durante operação policial. O flagrante foi homologado e posteriormente transformado em prisão preventiva. Não conformada com a continuidade da prisão, a defesa do acusado apresentou habeas ao Tribunal e alegou não haver provas de narcotraficância, porque tudo era plantado para uso dele próprio.


"A segregação provisória se faz necessária para a garantia da ordem pública, pois a quantidade de droga apreendida faz exsurgir a gravidade do delito em apuração neste processo, cuja repercussão social é evidente. A manutenção da prisão também é necessária para evitar a reiteração na prática do ilícito", ponderou o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator do HC.


O magistrado também afirmou que bons antecedentes não impedem prisão para garantia da ordem na sociedade, e que manter o réu preso não fere o princípio da presunção de inocência. Além disso, consta do processo que no momento da prisão em flagrante M.C.J. tentou evadir-se dos policiais. A decisão foi unânime.
   
   
  
HC nº 2012.008699-7

Palavras-chave: Tráfico; Entorpecentes; Maconha; Flagra; Prisão preventiva; Habeas corpus

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