Negado HC a acusado de integrar quadrilha voltada ao tráfico internacional de drogas

O ministro explicou que o decreto de prisão evidencia elementos concretos, consubstanciados no modus operandi do delito e na periculosidade do acusado

Fonte: STF

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou o pedido de revogação da prisão preventiva de R.L.P., preso na operação Suçuarana da Polícia Federal, que investiga tráfico internacional de drogas nos Estados do Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul. A decisão se deu nesta terça-feira (5), no julgamento do Habeas Corpus (HC) 127085, impetrado pela defesa do investigado.

O relator do HC, ministro Gilmar Mendes, reiterou os fundamentos de decisão monocrática que, em março, negou liminar. O ministro destacou que há elementos no processo que indicam que o denunciado seria responsável pelo recebimento de cargas, armazenamento e distribuição de drogas, figurando como operacional de seu cunhado, um dos chefes do tráfico no Rio Grande do Sul.

O ministro explicou que o decreto de prisão evidencia elementos concretos, consubstanciados no modus operandi do delito e na periculosidade do acusado. Para o ministro, o juízo de origem fundamentou de forma satisfatória a necessidade da prisão preventiva, especialmente porque as medidas cautelares alternativas previstas na Lei 12.403 não se mostram suficientes para acautelar o meio social.

Palavras-chave: Habeas Corpus Acusado Quadrilha Tráfico Internacional Drogas

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