Negado habeas-corpus a lutador de jiu-jítsu envolvido em tumulto em Maceió

O ministro Paulo Medina, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou novo pedido de liminar em habeas-corpus para que Leandro Albuquerque Ferro.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O ministro Paulo Medina, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou novo pedido de liminar em habeas-corpus para que Leandro Albuquerque Ferro, o Leleco, responda em liberdade ao processo em que foi denunciado por tentativa de homicídio em Maceió (AL).

Segundo informações veiculadas pela imprensa local, Leandro Ferro e dois outros lutadores de jiu-jítsu foram presos sob a acusação de participar de uma sessão de pancadaria contra o estudante Klebson Silva, de 19 anos, numa casa de shows localizada no bairro de Jaraguá, no dia 11 de julho deste ano. O caso ganhou repercussão na capital alagoana, onde os rapazes ganharam o apelido de "pitboys".

O habeas-corpus impetrado em favor de Leandro, o segundo num intervalo de cinco dias, visava reverter decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) que determinou a prisão preventiva dos lutadores. Para tanto, alegou que o crime, se de fato existia, era de proporção pequena, visto que o exame pericial concluiu por lesões corporais leves sofridas pela vítima. O pedido de soltura destacou ainda que o paciente é réu primário, tem bons antecedentes e residência fixa.

Os argumentos, contudo, não convenceram o ministro Paulo Medina, relator do processo no STJ. Segundo o ministro, a concessão de liminar é possível quando a ilegalidade for patente, o que não era o caso. Além disso, não cabia a ele, isoladamente, analisar o mérito da questão, já que essa apreciação deve ser feita, em definitivo, pela turma julgadora do Tribunal (órgão colegiado).

Com a decisão do ministro Medina, Leandro Albuquerque Ferro terá de aguardar o desfecho do processo na prisão. Além dele, também estão reclusos Charles Alexandre França e Paulo Henrique Gouveia.

O mérito do habeas-corpus será apreciado pelo relator tão logo o processo retorne do Ministério Público Federal, para onde foi enviado com o objetivo de ser emitido parecer sobre o assunto. Após a análise, o ministro Paulo Medina submeterá seu entendimento aos demais ministros que integram a Sexta Turma.

Roberto Thomaz

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