Negado habeas-corpus a condenado por tráfico

O traficante Waldemar Ribeiro de Lima teve habeas-corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O traficante Waldemar Ribeiro de Lima teve habeas-corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O réu solicitava a progressão do regime totalmente fechado para um mais brando, o que foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Ribeiro de Lima foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão, após ter sido preso com seus cúmplices no interior do Estado de São Paulo, quando transportava 150 quilos de cocaína. A droga foi avaliada em R$ 1 milhão.

Em sua decisão, o vice-presidente do STJ, no exercício da Presidência, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, destacou que a jurisprudência da Casa orienta-se pela inexistência do direito à progressão do regime prisional em casos de penas aplicadas em crimes hediondos. Esse entendimento está de acordo com o disposto na Lei 8.072 de 1990. "O entendimento deste Tribunal é que a Lei 9455 de 1997, que admitiu a progressão de regime para crimes de tortura, não revogou o artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072 de 1990 e nem o estendeu a todos os crimes hediondos", explanou o ministro Sálvio. Ele acrescentou ainda que nesses casos o posicionamento do STJ está em consonância com o do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além de Waldemar Ribeiro de Lima, foram presos mais cinco traficantes, entre eles, um colombiano. Além da droga, foram apreendidos aparelhos celulares, um automóvel Mondeo e um avião, que seria usado para transportar a cocaína.


Fabrício Azevedo
(61) 319-8090

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