Negado habeas corpus a acusados de integrar quadrilha que praticava aborto

Esta é a segunda vez que o TJRJ nega habeas corpus aos acusados

Fonte: TJRJ

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O desembargador Luiz Zveiter, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou o pedido de habeas corpus a favor de Mônica Gomes Teixeira e Marcelo Eduardo de Medeiros, presos pela suposta prática dos crimes de aborto, homicídio qualificado, quadrilha e ocultação de cadáver. O casal teria alugado a casa onde teria ocorrido o aborto de Jandyra Magdalena dos Santos Cruz, encontrada morta em Pedra de Guaratiba, Zona Oeste do Rio, um mês após ter saído de casa com a intenção de interromper a gravidez. Esta é a segunda vez que o TJRJ nega habeas corpus aos acusados. 


A decisão baseia-se na investigação da polícia que aponta Marcelo como a pessoa que alugava o imóvel para a realização dos abortos, local para onde foi levada Jandyra, tendo pleno conhecimento disso. Já Mônica, companheira de Marcelo, participava da quadrilha como recepcionista da clínica clandestina. 


“Ao contrário do que alega a defesa, o inquérito policial não se limita à elucidação do  crime de aborto, mas, principalmente, ao de homicídio qualificado, delito este considerado hediondo, praticada contra uma de suas clientes, que teria se submetido a procedimento de aborto, bem como o de associação criminosa. Além disso, resta clara a imprescindibilidade da segregação cautelar para resguardar as investigações, eis que deve ser preservada a integridade das testemunhas e colheita de provas”, afirma, em seu voto, o desembargador –relator .

Palavras-chave: Habeas corpus Acusados Aborto

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