Negado habeas corpus à acusado de assassinar cronista esportivo

Para magistrado, não são claros os pressupostos legais para a concessão da medida que se justifica quando existe flagrante irregularidade

Fonte: TJGO

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O desembargador José Paganucci Júnior indeferiu o pedido de Habeas Corpus para o cartorário M.B.S., acusado de envolvimento no assassinato do cronista esportivo V.L. e preso na Casa de Prisão Provisória (CPP) desde o dia 2 de fevereiro.


Para o magistrado, não são claros os pressupostos legais para a concessão da medida que, ele ressaltou, se justifica quando existe flagrante irregularidade. Ele rejeitou a alegação da defesa de que a prisão de M.B.S.foi decretada por autoridade que não tinha jurisdição para fazê-lo, já que na tabela de substituição automática do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) a juíza Denise Gondim não estava designada para substituir o titular da 2ª Vara Criminal de Goiânia.


Além da ausência de qualquer documento relacionado à tabela, o desembargador Paganucci considerou que o próprio titular da 2ª Vara Criminal de Goiânia, Lourival Machado da Costa, negou o pedido de revogação da custódia, o que ratifica a prisão temporária. Paganucci também negou o argumento de que faltou fundamentação para a prisão temporária de M.B.S., uma vez não houve comprovação da imprescindibilidade dela. Para ele, seria prematuro reconhecer, liminarmente, que não há indícios do crime cometido e perigo dele ficar em liberdade, sem que antes sejam colhidas informações necessárias.


“Percebe-se que a prisão temporária buscou amparo não apenas em meras suspeitas, mas em fundadas razões quanto a autoria e participação no crime de homicídio, em decorrência de hipotética proximidade dos demais investigados com V.L. e uma suposta confissão de um deles”, afirmou.


Inocência e saúde

Palavras-chave: Habeas Corpus Assassinato Cartório Cronista Esportivo Casa de Prisão Provisória

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