Negado dano moral por dissolução de casamento entre adolescentes

O Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, da 3ª Vara Cível da Comarca de Bagé, negou pedido de indenização por dano moral e material a uma adolescente de 15 anos que teve o casamento com jovem de 19 anos desfeito após dois meses de união. A sentença é dessa quinta-feira, 15/4.

Fonte: TJRS

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O Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, da 3ª Vara Cível da Comarca de Bagé, negou pedido de indenização por dano moral e material a uma adolescente de 15 anos que teve o casamento com jovem de 19 anos desfeito após dois meses de união. A sentença é dessa quinta-feira, 15/4.

A jovem e seu pai ingressaram com pedido de reparação alegando que ela fora persuadida pelo então namorado a casar-se em julho de 2009. Passados dois meses de união, o marido pediu a separação sob o argumento que havia se ?desapaixonado?. Os autores sustentaram que o réu pretendia apenas abusar da ingenuidade e boa-fé da menina com o objetivo de subtrair-lhe a virgindade. Afirmaram que ela foi exposta ao ridículo, fato que lhe causou grande dissabor, deixando-a deprimida a ponto de abandonar os estudos. Além disso, alegaram prejuízo econômico, já que o pai da noiva custeou as despesas do casamento.

O jovem ex-marido, réu na ação, contestou sustentando que não induziu a ex-mulher ao erro. Segundo ele, a jovem casou-se por livre e espontânea vontade. Argumentou que a união durou mais de três meses, e discorreu sobre desentendimentos havidos com o ex-sogro. Alegou, também, que a autora não era virgem quando do casamento, refutando a alegação de que a menor seria ingênua e vítima de abuso de sua boa-fé.

Sentença

?Analisando os fatos, inexiste referência de qualquer ato ilícito, não havendo dano a ser compensado, resumiu o Juiz. ?Ademais, a ruptura do matrimônio em exíguo lapso temporal não pode ser concebida como ato ilícito uma vez que casamentos não ostentam prazo de validade.? Segundo o magistrado, a possibilidade de insucesso do relacionamento do casal era ainda mais latente por serem os ?nubentes adolescentes, inevitavelmente imaturos e com parcas condições econômicas.

?Soma-se a isso o fato de que o pai da noiva consentiu expressamente com o matrimônio e estabelecimento de vida em comum, ofertando suporte moral e material aos nubentes?, diz a sentença. ?Nesse contexto, fosse admitida a demanda, haveria de se imputar co-responsabilidade ao pai da autora já que ele dispunha de todas as possibilidades de impedir o casamento e, no entanto, concorreu para sua celebração?, observou. O magistrado concluiu que o termo final do casamento está associado ao fim da afeição e do amor, sendo desnecessária investigação de culpa.

Palavras-chave: casamento

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3 Comentários

VALDIR CARDOSO militar20/04/2010 10:37 Responder

Em 20/04/2010 "Negado dano moral por dissolução de casamento entre adolescentes - TJRS" PERGUNTAS!!! Sendo acadêmico iniciante do curso de direito, fiquei confuso com o termo dissolução de casamento. Não existe prazo, mas três meses é muito tempo para um impedimento flagrante. Seria a anulação ou o divórcio? Sendo ela absolutamente incapaz perante a lei e não estando grávida, essa lei não deveria protegê-la com mais rigor, independente de sua vontade e a do pai?

VALDIR CARDOSO militar20/04/2010 11:08 Responder

"Negado dano moral por dissolução de casamento entre adolescentes - TJRS" Em 20/04/2010 Sou acadêmico iniciante do curso de direito e fiquei confuso com o termo "dissolução". (anulação ou divórcio?). Sendo ela absolutamente incapaz, não estando grávida e o conjuge maior de idade na lei penal, essa mesma lei não deveria protegê-la com mais rigor, independente de sua vontade ou a do pai? Validade de casamento não tem prazo, mas três meses, no meu entender inviabiliza a alegação de qualquer impedimento flagrante. Ficou muito cômodo para o increpado. No TJSP o julgado teria resultado semelhante?

VALDIR CARDOSO militar20/04/2010 11:14 Responder

"Negado dano moral por dissolução de casamento entre adolescentes - TJRS" Em 20/04/2010 Sou acadêmico iniciante do curso de direito e fiquei confuso com o termo "dissolução". (anulação ou divórcio?). Sendo ela absolutamente incapaz, não estando grávida e o conjuge maior de idade na lei penal, essa mesma lei não deveria protegê-la com mais rigor, independente de sua vontade ou a do pai? Validade de casamento não tem prazo, mas três meses, no meu entender inviabiliza a alegação de qualquer impedimento flagrante. Ficou muito cômodo para o increpado. No TJSP este julgado teria resultado semelhante?

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