Negada suspensão e parcelamento do pagamento da conta de luz de empresa

Crise da Covid-19 também afeta a companhia de energia.

Fonte: TJSP

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Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Vara Cível da Comarca de Olímpia negou pedido de empresa em recuperação judicial que, devido à crise desencadeada pelo novo coronavírus, solicitou parcelamento e moratória por 90 dias do pagamento da conta de luz.


A juíza Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares lembra que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu o corte de quem não conseguir pagar a conta de luz durante o período da pandemia. “Segundo consta, o fornecimento de energia será garantido a todas as residências, inclusive rurais, bem como aos serviços considerados essenciais por um prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado, desde o último dia 25 de março”, afirmou.


A magistrada também ressaltou que companhia fornecedora deverá sofrer drástica redução orçamentária ao mesmo tempo que terá que arcar com custos para manutenção de fornecimento aos mais necessitados.


Além disso, a distribuidora já autorizou o pagamento em abril, sem juros, da parcela vencida em março, assim como postergou para maio a vencida em abril, igualmente sem juros. “Portanto, a empresa recuperanda já se beneficiou com um mês de atraso sem juros, com possibilidade de outro acordo por vir”, assinalou a juíza. Cabe recurso da decisão.


Processo nº 1000167-08.2016.8.26.0400

Palavras-chave: Suspensão Parcelamento Pagamento Conta Energia Elétrica Recuperação Judicial Covid-19

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