Negada substituição de prisão para advogada acusada de ser conselheira de Beira-Mar

A motivação adotada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao rejeitar o pedido, segundo a ministra Laurita Vaz, é suficiente para justificar a manutenção da prisão preventiva.

Fonte: STJ

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A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido para substituir, por medidas cautelares alternativas, a prisão preventiva de uma advogada suspeita de ligações com o traficante Fernandinho Beira-Mar.


A motivação adotada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao rejeitar o pedido, segundo a ministra Laurita Vaz, é suficiente para justificar a manutenção da prisão preventiva.


Ao analisar o caso, o TRF1 citou que a advogada é “peça fundamental na lavagem de dinheiro da organização criminosa” e seria a principal conselheira do traficante. Laurita Vaz justificou que as medidas alternativas pleiteadas pela defesa seriam insuficientes para neutralizar as ações criminosas atribuídas ao grupo.


Dessa forma, segundo a magistrada, não há ilegalidade patente no caso que autorize a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, ou até mesmo a concessão da prisão domiciliar – também pretendida pela defesa, em razão do estado de saúde da advogada.


Segundo a ministra, diante da motivação que indeferiu a liminar no tribunal de origem, “não há como se reconhecer, de plano, ilegalidade patente que autorize a mitigação da Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal, cuja essência vem sendo reiteradamente ratificada por julgados do Pretório Excelso e do Superior Tribunal de Justiça”.


Supressão de instância


A defesa alegou problemas de saúde para reforçar o pedido de substituição da prisão preventiva. Segundo a impetração, a advogada estaria prestes a ser operada em razão de um câncer na tireoide. A ministra Laurita Vaz destacou que a alegação não foi examinada pelo tribunal de origem, o que inviabiliza o debate dessa matéria no STJ, sob pena de indevida supressão de instância.


A ministra afirmou que é reservado ao TRF1 analisar essa questão e também a alegação de excesso de prazo da prisão preventiva (sete meses). O mérito do pedido feito no STJ será analisado pela Sexta Turma, com a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Palavras-chave: Súmula STF Pedido Substituição Medidas Cautelares Alternativas Prisão Preventiva

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