Negada revogação de prisão de empresário envolvido em esquema de corrupção no Paraná

A prisão do empresário foi decretada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em dezembro de 2016, mas nunca foi cumprida – o acusado está foragido.

Fonte: STJ

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, rejeitou pedido de revogação da prisão de um empresário acusado de participar de um esquema de cobrança de propina para a liberação de pagamentos da prefeitura de Araucária (PR), na região metropolitana da capital.


A prisão do empresário foi decretada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em dezembro de 2016, mas nunca foi cumprida – o acusado está foragido. A defesa do empresário alega que a prisão foi decretada de forma ilegal, sem justificativa razoável.


Para o ministro Humberto Martins, ao contrário do que sustenta a defesa, a prisão foi fundamentada em argumentos concretos, que representam a gravidade dos fatos e no fundado receio de que os delitos voltem a ser cometidos.


O magistrado destacou que a prisão preventiva se justifica, também, para cessar as atividades da organização criminosa investigada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).


Extorsão


No mesmo decreto, o TJPR pediu a prisão preventiva do prefeito de Araucária, Rui Sérgio Alves de Souza, que está sob custódia desde 20 de dezembro de 2016.


Segundo a denúncia, o empresário definia, em nome do prefeito, quais credores seriam pagos pelo município. No esquema, as empresas tinham que pagar propina para terem os pagamentos e contratos garantidos.


O MPPR manifestou preocupação com as investigações, já que a promotoria de justiça foi informada de que documentos eram retirados da prefeitura durante a noite, o que poderia obstruir as investigações.


O empresário foi denunciado pelos crimes de concussão, lavagem de ativos e associação criminosa.

Palavras-chave: Esquema de Corrupção Revogação Prisão Cobrança de Propina Associação Criminosa

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