Negada reclamação de ex-prefeita contra rejeição de contas

STF negou pedido de uma ex-prefeita que pretendia anular a decisão do Tribunal de Contas de SP que rejeitou as contas da prefeitura entre agosto e dezembro de 2008

Fonte: STF

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O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 13445, ajuizada pela ex-prefeita de Avaré (SP) L.M.S., que pretendia anular o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que rejeitou as contas da sua gestão na prefeitura entre agosto e dezembro de 2008. Com a decisão, ficou prejudicado o pedido de deferimento de liminar para suspender o processo administrativo instaurado na Câmara Municipal de Avaré, que irá apreciar o parecer.


A defesa da ex-prefeita alegou que tanto o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo como o Juízo da Vara Cível da Comarca de Avaré não teriam reconhecido a ela o direito à defesa no curso do processo. Argumenta que apenas o ex-prefeito J.B.S., que ocupou o cargo entre janeiro de 2005 e agosto de 2008 e de quem era vice, teria sido intimado para constituir advogado e apresentar defesa.


De acordo com a defesa de L.S.M., as decisões dos órgãos desrespeitaram a Súmula Vinculante 3 do STF. O dispositivo estabelece que “nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”. A defesa alegou que, por analogia, a súmula deveria ser aplicada também aos tribunais de contas estaduais.

Palavras-chave: Contas; Prefeitura; Serviço público; Rejeição; Reclamação

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