Negada liminar sobre troca de correspondência entre Marcinho VP e outros presos

O acusado é considerado ex-chefe do tráfico de drogas no Complexo do Alemão. Decisão levou em conta a possibilidade de o réu continuar a comandar o tráfico da cadeia

Fonte: STF

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O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, negou pedido de medida liminar em Habeas Corpus (HC 116529) que requeria autorização para troca de correspondências entre M.S.N., o Marcinho VP, e outros presos. Marcinho VP é considerado ex-chefe do tráfico de drogas no Complexo do Alemão, na cidade do Rio de Janeiro (RJ).


De acordo com o HC, em primeira instância, M.S.N. questionou ato do diretor da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS), onde se encontra custodiado, que proibiu a troca de correspondência entre presos. O magistrado da 5ª Vara Federal da capital sul-mato-grossense deferiu parcialmente o pedido, apenas para autorizar a troca de correspondência entre familiares que se encontram presos, desde que comprovado o grau de parentesco.


Segundo os autos, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a decisão do juízo de primeira instância. Em consequência, a defesa impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão da Corte regional. Esse pedido foi indeferido liminarmente pelo ministro-relator no STJ.


Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu estarem ausentes os requisitos autorizadores para a concessão da medida liminar, “uma vez que o ato de restringir o recebimento de correspondência escrita, praticado pelo diretor da penitenciária, encontra respaldo no parágrafo único do artigo 41 da Lei de Execuções Penais”.


Para o ministro, a transferência de Marcinho VP para um presídio federal teve como principal finalidade “evitar que continuasse a comandar ações criminosas de dentro da cadeia”. Ele destacou ainda que, no caso concreto, a liminar pleiteada “tem caráter satisfativo, confundindo-se com o mérito da impetração, que será oportunamente examinado pela Turma julgadora”.


Nesse sentido, o presidente em exercício do STF indeferiu o pedido de medida liminar.

 

Palavras-chave: Tráfico de drogas; Transferência; Correspondência; Habeas corpus

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1 Comentários

luciana silva servidora p?blica28/01/2013 18:37 Responder

Não faço apologia ao tráfico, mas, pior é a corrupção e todos são absolvidos. Quem pratica o ilícito?

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