Negada liminar em habeas corpus de advogado acusado de ser membro do PCC

A decisão teve como base a Súmula 691 do STF.

Fonte: STF

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A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em Habeas Corpus (HC 96704) solicitado por Jerônymo Ruiz Andrade Amaral, advogado suspeito de integrar a organização criminosa conhecida como Primeiro Comando da Capital (PCC).

A decisão teve como base a Súmula 691 do STF. De acordo com esta súmula, o Supremo não pode julgar pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar.

Jerônymo foi preso em flagrante ao tentar entregar peças de dois aparelhos celulares a presos. Por ser advogado, ele pedia para ser transferido para Sala de Estado Maior ou, na falta desta, o direito à prisão domiciliar.

Para a ministra, essas questões devem ser analisadas no mérito do HC, pois ?as circunstâncias expostas na inicial e os documentos juntados evidenciam a necessidade de especial cautela na análise do caso?.

Processo relacionado
HC 96704

Palavras-chave: PCC

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