Negada liminar a suplente que pedia para tomar posse como deputado federal

O autor alegou ter direito ao cargo, uma vez que o titular do mandato decidiu renunciar ao cargo para assumir a prefeitura de outro município

Fonte: STF

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O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, negou pedido de liminar feito por W.R.F., candidato a deputado federal pelo PMDB-AL, para tomar posse na condição de suplente mais votado de seu partido. O pedido sustenta que W.R.F. tem direito ao cargo, tendo em vista a renúncia do titular do mandato, Joaquim Beltrão (PMDB-AL), para tomar posse como prefeito do município de Curuipi (AL).


O Mandado de Segurança (MS) 31866 alega que o candidato tem direito líquido e certo à posse no cargo de deputado federal, o que lhe foi negado pelo presidente da Câmara dos Deputados, o deputado Marco Maia (PT-RS). Em seu lugar, Maia empossou o suplente Paulo Fernandes (PT-AL), integrante da coligação formada por PMDB, PT, PDT, PR, PSDC, PRP e PC do B.


Em síntese, o candidato W.R.F. sustenta que, ficando na segunda colocação dentro de seu partido, o PMDB, com 10.950 votos, teria a condição de primeiro suplente, uma vez ocorrida a vacância do titular de seu partido.


Para o ministro Ricardo Lewandowski, nesse caso, a vaga pertence à coligação, e não ao partido. “No sistema proporcional adotado pelo legislador brasileiro, a formação da lista de eleitos e suplentes é feita a partir de candidatos mais votados e apresentados por determinada coligação que possui direitos assegurados por lei”, afirmou.

 

Palavras-chave: Cargo público; Suplente; Câmara dos deputados; Renúncia

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