Negada liminar a empresa de estacionamento
O juiz Sebastião Luiz Fleury, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, negou liminar em mandado de segurança impetrado pela Goiás Administradora de Estacionamento e Garagens Ltda. contra ato do secretário municipal de Fiscalização Urbana, que autuou três estacionamentos da empresa, no Uni-Anhangüera - Centro Universitário de Goiás, Aeroporto de Goiânia e Cemitério Jardim das Palmeiras.
O juiz Sebastião Luiz Fleury, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, negou liminar em mandado de segurança impetrado pela Goiás Administradora de Estacionamento e Garagens Ltda. contra ato do secretário municipal de Fiscalização Urbana, que autuou três estacionamentos da empresa, no Uni-Anhangüera - Centro Universitário de Goiás, Aeroporto de Goiânia e Cemitério Jardim das Palmeiras. Segundo o magistrado, os contratos firmados com as administradoras de estacionamentos são draconianos, uma vez que todos os estabelecimentos de grande porte, públicos ou privados, são obrigados a oferecer estacionamento gratuito para seus clientes, "mesmo porque no preço das mercadorias, mensalidades e serviços já está embutido o estacionamento".
O juiz afirmou ainda que não poderia acatar a alegação da empresa de que a Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana está tornando os processos administrativos morosos, já que requereu o alvará de localização e funcionamento e retificação das áreas exploradas e até hoje a questão não foi resolvida. Sebastião Fleury afirmou que basta observar a data dos autos de infração para se ver que não está havendo nenhuma inércia. (João Carlos de Faria)