Negada liminar a comerciante preso por morte de agente tributário

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, indeferiu o pedido de liberdade do comerciante Antônio Viana de Almeida. O comerciante, conhecido no Mato Grosso do Sul como "Márcio Cabeludo", se encontra preso desde abril do ano passado em razão da morte do agente tributário Flávio Aguiar, ocorrida no dia 10 daquele mês.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, indeferiu o pedido de liberdade do comerciante Antônio Viana de Almeida. O comerciante, conhecido no Mato Grosso do Sul como "Márcio Cabeludo", se encontra preso desde abril do ano passado em razão da morte do agente tributário Flávio Aguiar, ocorrida no dia 10 daquele mês.

O crime ocorreu em um bar em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Segundo veiculado na imprensa, o comerciante Antônio Viana de Almeida e o montador de estandes Manoel Francisco de Souza, conhecido como "Mané", teriam matado a vítima, conforme a Polícia Civil, apenas pelo fato de ele estar sendo assediado por algumas mulheres que estavam na lanchonete Casa dos Artistas, local do crime, o que teria deixado os suspeitos enciumados.

Testemunhas do crime, que estavam na lanchonete com os suspeitos, disseram que o agente tributário foi agredido antes de ser assassinado. Após a agressão, os acusados foram embora, mas retornaram algumas horas depois com o objetivo de assassinar Flávio Aguiar. A vítima ainda tentou fugir, mas foi atingida com um tiro no pescoço quando foi segurada, ao tentar pular o muro da lanchonete.

Essa não é a primeira vez que a defesa de Antônio Viana de Almeida tenta obter sua liberdade. Tentativa feita no Tribunal de Justiça sul-mato-grossense foi indeferida, levando a novo pedido, dessa vez, no STJ. Segundo o advogado, não há fundamentação no decreto de prisão, faltando motivos que justifiquem a prisão. Além disso, não foram observados os princípios da presunção de inocência, da proporcionalidade e da igualdade de todos perante a lei.

Sustenta, ainda, que o acusado é comerciante, tem residência fixa e vem colaborando sempre com as autoridades. "É medida hostil privar o paciente (Almeida) do seu direito à liberdade sem que exista nos autos qualquer prova inequívoca de que este está ou poderia vir a obstruir a realização da aplaudida Justiça", afirma. Pede, assim, que seja concedida liminar a fim de que o comerciante possa provar sua inocência em liberdade.

Na apreciar o pedido, o presidente do STJ entendeu que a liminar se confunde com o próprio mérito do habeas-corpus. Assim deixou para que o relator, ministro José Arnaldo da Fonseca, e os demais integrantes da Quinta Turma apreciem o pedido tão logo cheguem as informações solicitadas ao TJMS e o parecer do Ministério Público Federal.

Regina Célia Amaral

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