Negada liminar a acusado de adulterar sinal identificador de veículos no Rio Grande do Sul

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em habeas-corpus a Gilmar Luchini, acusado dos crimes de formação de quadrilha, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, peculato e inserção de dados falsos em sistema de informações.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em habeas-corpus a Gilmar Luchini, acusado dos crimes de formação de quadrilha, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, peculato e inserção de dados falsos em sistema de informações. Luchini pleiteava a obtenção de liberdade provisória, alegando que a sua prisão preventiva era "desnecessária, arbitrária e fora de propósito e que não há qualquer prova, sequer indício de sua participação".

A juíza da comarca de Marcelino Ramos, no Rio Grande do Sul, ao decretar a prisão cautelar do acusado, afirmou que "a conduta dele evidencia quebra do máximo de tolerância no convívio social, já que, segundo depoimento de testemunhas, Luchini agia de forma afrontosa, mediante ameaças, utilizando a função de policial para incutir temor nas pessoas e conseguir seus objetivos ilícitos". De acordo com a juíza, "a ordem pública resta ofendida quando a conduta provoca acentuado impacto na sociedade, atingindo significativamente os valores, uma vez que a comunidade fica desprotegida frente a atitudes praticadas exatamente por aquelas pessoas que são pagas para defender a ordem pública e a paz social".

O ministro José Arnaldo da Fonseca, relator do processo, considerou a decisão judicial suficientemente fundamentada e constatou a existência de provas robustas de materialidade e indícios de autoria que justificam a custódia preventiva do acusado a fim de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal. Ele ressaltou ainda que o paciente estava transferindo sua residência, loja e fábrica do município de Marcelino Ramos, demonstrando "inequívoca intenção de evadir-se do distrito da culpa".

Segundo o ministro, a alegação de que Luchini não praticou os fatos narrados na denúncia não pode ser analisada na estreita via do habeas-corpus por exigir o exame aprofundado da prova, o que só pode ser esclarecido na instrução do feito, sob o crivo do contraditório. O ministro José Arnaldo concluiu que não há ilegalidade na prisão preventiva e decidiu que o acusado deverá continuar preso até o julgamento definitivo do processo pela Quinta Turma, o que deve acontecer após o retorno do processo com o parecer do Ministério Público Federal.

Thaís Borges

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