Negada liberdade a dono de distribuidora da Schincariol preso devido à Operação Cevada

Fonte: STJ

Comentários: (0)




A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que deve decidir sobre pedido de liberdade de Marinaldo Rosendo de Albuquerque, proprietário de uma distribuidora da Schincariol. O empresário está preso em razão dos fatos apurados na Operação Cevada, da Polícia Federal em conjunto com o Ministério Público e a Receita Federal, envolvendo sonegação fiscal da ordem de R$ 620 milhões por ano. Na semana passada, o ministro Paulo Medina, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido da defesa do empresário para que ele seja posto em liberdade.

O empresário pernambucano foi preso no dia 15 deste mês com mais sessenta pessoas em razão de prisão temporária cujo mandado foi expedido pelo juiz da Vara Federal de Itaboraí, no curso de investigação por crime contra a ordem tributária e formação de quadrilha. A decisão levou a defesa a impetrar habeas-corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cujo juiz, alegam os advogados, teria deixado de se manifestar sobre a concessão de liminar e se limitado a solicitar informações ao juiz que decretou a prisão.

Afirma a defesa desconhecer as razões do inquérito policial, pois o mandado de prisão não foi instruído com cópia da decisão que a ordenou e sem conter sequer o tipo legal imputado ao acusado. Destacam os advogados que o delegado de polícia responsável teria dito não haver "nenhuma página dos autos que os advogados pudessem acessar no momento da prisão", restringindo-se a dizer que "se tratava de investigação por crime tributário e formação de quadrilha".

Segundo os advogados, trata-se de dezenas de empresários presos, sem que os defensores possam conhecer o conteúdo do decreto de prisão ou mesmo ter acesso aos autos para conhecer o tipo legal imputado, o que lhes impede o exercício da defesa. Como, além de ter sido decretada a prisão, foi-lhes negado o acesso aos autos, eles apresentaram habeas-corpus no TRF-2, que, no entanto, se limitou a pedir informações no prazo de cinco dias.

Essa decisão levou ao novo pedido, dessa vez no STJ. Afirma a defesa que o habeas-corpus contra indeferimento de liminar por outro tribunal é possível quando há flagrante ilegalidade, "como ocorre no caso", já que a prisão temporária simultânea de 60 pessoas, há mais de cinco dias, sem que os advogados "acessem uma só folha dos autos". Buscam com o habeas-corpus a revogação da prisão temporária e o impedimento de sua renovação e de sua transformação em preventiva (cujo prazo é maior) e que os advogados sejam informados da exata localização dos autos e que tenham imediato acesso a eles, com permissão de vista e cópia dos mesmos.

Ao apreciar a questão, o relator, ministro Paulo Medina, destacou que a concessão de liminar em habeas-corpus é medida excepcional, uma vez que não é prevista em lei, sendo possível apenas se houver flagrante ilegalidade e desde que presente o necessário periculum in mora (perigo da demora), possibilidade de lesão grave e de difícil ou impossível reparação e, ainda, o fumus boni iuris, ou seja, a plausibilidade do direito subjetivo deduzido.

Entende o relator que não se apresentaram, de imediato, os dois pressupostos para a concessão de liminar em habeas-corpus: o periculum in mora ? retratado a probabilidade de ocorrência e lesão grave e de difícil ou impossível reparação antes do julgamento de mérito do habeas-corpus ? e o fumus boni iuris ? traduzido na plausibilidade do direito subjetivo deduzido.

Além do mais, continua o ministro Medina, "a providência cautelar não pode confundir-se com questão de mérito do mandamus, pois sua análise é de exclusiva competência do órgão colegiado". Afora o fato de se tratar de pedido de habeas-corpus contra despacho de segundo grau, que entendeu solicitar informações da autoridade apontada como coatora, "não consta, ainda, dos autos, qualquer decisão constritiva da liberdade oriunda do Tribunal a quo". Apesar de, no caso, ser adequado o próprio indeferimento da inicial, o relator entende que as alegações apresentadas recomendam "absoluta cautela do relator para que não aprecie o mérito in limine litis, mas em definitivo, pela turma julgadora".

Além de indeferir a liminar, o ministro pediu informações à Justiça Federal da 2ª Região, após o que o caso será encaminhado ao Ministério Público Federal para que seja elaborado parecer. Somente a partir do retorno do processo ao STJ, o mérito será apreciado pela Sexta Turma.

A Operação Cevada
Em decorrência da Operação Cevada, foram decretadas as prisões de 79 pessoas, pela suspeita de sonegar cerca de R$ 620 milhões por ano. A operação começou com a apreensão, em 2001, de dois caminhões da transportadora Big Stok, carregados de produtos da Schincariol, mas com notas fiscais irregulares. Nenhuma das notas continha as datas de entrada e saída das fábricas da empresa, o que facilitava o uso do mesmo documento diversas vezes. Posteriormente, a Receita Federal descobriu que o principal cliente da cervejaria em Tocantins, a Mas Import, só tinha um funcionário e não funcionava na prática. Em outubro de 2002, foram vendidas 6,4 milhões de latas de cerveja para a empresa, o equivalente a 145 latas para cada habitante adulto de Porto Nacional, onde a Mas Import supostamente atuaria.

Da operação resultou o inquérito policial, de 1,6 mil páginas, sinalizando para uma "gigantesca organização criminosa" bem estruturada, na qual as distribuidoras Dismar e Disbetil fariam o "trabalho sujo", deixando a Schincariol fora da mira da fiscalização. Esse inquérito é fundamentado por escutas telefônicas, troca de mensagens por celular, e-mails e filmagens de instalações de placas frias em caminhões que prestavam serviço às empresas.

Segundo informações da Polícia Federal, a distribuição nas regiões Norte e Nordeste era feita pela Disbetil, empresa de Marinaldo Rosendo de Albuquerque. Afirma que a Disbel e Disbetil protegiam a Schincariol, pedindo liminares na Justiça contra o recolhimento de impostos. Essas duas empresas repassariam produtos a preço menores, já que sem impostos, para outros distribuidores e depois retornavam a diferença à cervejaria. De acordo com afirmações contidas no inquérito policial, "a Schincariol possui interesse que algumas distribuidoras consigam liminares de isenção de IPI/ICMS, uma vez que elas comprarão os produtos mais baratos e, conseqüentemente, comprarão mais".

Além de Pernambuco, a Operação Cevada está sendo realizada em outros 11 estados brasileiros: Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Rio Grande do Norte, Ceará, Maranhão, Tocantins e Pará. Todos os mandados judiciais foram expedidos pela Justiça Federal de Itaboraí, no Rio de Janeiro.

Regina Célia Amaral
(61) 319-8593

Processo:  HC 44820

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/negada-liberdade-a-dono-de-distribuidora-da-schincariol-preso-devido-a-operacao-cevada

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid