Negada liberdade a acusados de espancarem e matarem jovem gaúcho

Marco Antônio Alessi Barea, Lucas Barbosa do Sacramento, Cleomar José Tíbola, Tiago Vancini, Gilberto Antunes dos Santos e Ricardo Furlani continuarão presos pela morte por espancamento de Tiago Mezzonno Dalla Corte.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Marco Antônio Alessi Barea, Lucas Barbosa do Sacramento, Cleomar José Tíbola, Tiago Vancini, Gilberto Antunes dos Santos e Ricardo Furlani continuarão presos pela morte por espancamento de Tiago Mezzonno Dalla Corte. O pedido de habeas-corpus deles foi indeferido por unanimidade pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tiago Corte tinha 19 anos quando morreu vítima de asfixia mecânica produzida por meio contundente: os golpes traumatizaram a laringe e causaram hemorragia interna e externa, que inundaram as vias áreas superiores, ocasionando sufocação direta.

O crime ocorreu em março de 2003, por volta das 22h30, na cidade gaúcha de David Canabarro, próxima de Passo Fundo e distante 255 Km da capital. Vítima e acusados participavam de um evento promovido pelo "Bar do Ivo", em David Canabarro, quando ocorreu uma briga envolvendo dois jovens de grupos distintos. A vítima oriunda da cidade vizinha de Vanini tentou apaziguar, mas os cinco rapazes, "irresignados com a atitude da vítima e em razão de pertencerem a grupos rivais", provocaram-no e depois passaram a dar-lhe socos e pontapés, todos ao mesmo tempo, após terem prostrado a vítima com o primeiro golpe, conhecido como voadora (um violento chute no abdome).

O Ministério Público, ao oferecer a denúncia contra os jovens, requereu as suas prisões preventivas para garantia da ordem pública, tendo em vista o clamor social. Em primeira instância, a prisão não foi decretada pois a juíza entendeu que não havia o clamor social. Mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a prisão preventiva de todos os acusados entendendo que a prisão, mais do que conveniente, "apresenta-se como necessária, como garantia de proteção à coletividade, à ordem pública, enfim, haja vista que a sensação de impunidade tem sido apontada como uma das causas do aumento da criminalidade". O desembargador-relator entendeu que o delito foi grave, pois várias pessoas agrediram outra pelo simples prazer de agredir. "A repercussão do episódio, junto à comunidade, por certo não foi causado pelas manchetes dos jornais, na medida em que estes, em princípio, não criam os fatos, apenas os retratam e noticiam".

A defesa dos jovens impetrou habeas-corpus no STJ argumentando que inexistiu o clamor público alegado pela acusação, assim como os demais requisitos para a manutenção da prisão. Para demonstrar que não há o fundamento utilizado pelo TJ, a defesa apresentou uma manifestação assinada por dois mil dos pouco mais de 4.600 habitantes de David Canabarro pedindo a soltura dos cinco jovens, além de declarações de autoridades locais em favor dos acusados. Alega que a revolta da população é com a prisão injusta dos rapazes, decretada com fundamento apenas no relato do promotor de justiça e em matérias jornalísticas locais.

O relator do caso no STJ, ministro José Arnaldo da Fonseca, afastou as alegações da defesa e manteve a prisão preventiva de Marco Antônio Alessi Barea, Lucas Barbosa do Sacramento, Cleomar José Tíbola, Tiago Vancini, Gilberto Antunes dos Santos e Ricardo Furlani. Todos os demais integrantes da Quinta Turma acompanharam o relator.

Regina Célia Amaral

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