Negada indenização a preso que aparece em jornal por culpa de outrem

TJSC reformou a decisão que obrigava um jornal a pagar indenização de R$ 6 mil reais por danos morais a um homem que teve sua imagem usada em reportagem

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou decisão da comarca de Rio Negrinho e julgou improcedente o pedido de danos morais formulado por R.D.D..


O autor teve sua foto publicada no jornal Perfil enquanto era preso juntamente com um empresário, porém por motivos diferentes. R.D.D. teve a prisão decretada em virtude de ser depositário infiel em um processo cível, ao passo que o empresário seria responsável por crimes de receptação de mercadorias furtadas.


O juízo da comarca de origem condenou o jornal ao pagamento de indenização de R$ 6 mil, por danos morais. O motivo seria a utilização da mesma foto em outras duas reportagens referentes ao caso do empresário, mas que também mostravam o rosto de R.D.D. no momento de sua prisão pela Polícia Civil.


O jornal apelou da sentença e alegou que na primeira reportagem ocorreu uma mera coincidência, já que os mandados de prisão foram cumpridos ao mesmo tempo; nas outras reportagens, o rosto do autor foi desfocado e sombreado. Os desembargadores entenderam que a exibição das matérias cumpriu com sua função social e as informações repassadas foram condizentes com os fatos, sem se utilizar de expressões de cunho depreciativo.


“Destaco que em nenhuma das três reportagens seu nome foi mencionado, ainda que de súbito ou indiretamente, tampouco se fez alusão ao motivo de seu aprisionamento, de forma que não se pode vislumbrar, na espécie, o alegado abalo moral digno da reparação pecuniária pretendida”, finalizou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria. A votação foi unânime. 
   
   
  
Apelação Cível nº 2011.023230-2

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Jornal; Imagem; Reportagem; Reforma

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