Negada autorização para interrupção de gravidez de feto mal-formado

O Desembargador José Antônio Hirt Preiss, da 3ª Câmara Criminal do TJ, indeferiu na última sexta-feira (11/7) pedido para que fosse autorizada a interrupção de gestação por mal-formação do feto.

Fonte: TJRS

Comentários: (0)




O Desembargador José Antônio Hirt Preiss, da 3ª Câmara Criminal do TJ, indeferiu na última sexta-feira (11/7) pedido para que fosse autorizada a interrupção de gestação por mal-formação do feto.

No caso, destacou o magistrado, não há risco de vida à mulher. ?Não se trata, aqui, de interromper a gravidez, em função da existência de feto com acrania, vez que isso não está elencado na nossa legislação ? seria o inciso III, inexistente no artigo 128, do Código Penal, razão pela qual deixo de deferir o pretendido pela apelante?.

O pedido anteriormente havia sido indeferido pela 1ª Vara do Júri da Capital.

Proc. 70025315599

Palavras-chave: gravidez

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/negada-autorizacao-para-interrupcao-de-gravidez-de-feto-mal-formado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid