Necessário comprovar invasão para desapropriação de terras

Famílias estão irregularmente assentadas em terras pertencentes à União.

Fonte: TRF da 1ª Região

Comentários: (0)




A 3.ª Turma do TRF/ 1.ª Região negou provimento ao pedido de antecipação da tutela ajuizado pelo Ministério Público Federal para retirar famílias irregularmente assentadas em terras pertencentes à União. De acordo com a Turma, a denúncia do MPF é “matéria fática, necessitando de dilação probatória para comprová-la”. Julgando não existir periculum in mora para o agravante, foi determinado que a posse dos lotes permaneça com os agravados.

 

Em recurso ao TRF/1.ª Região, da negativa obtida no primeiro grau, o MPF alegou que as famílias estão ocupando irregularmente os lotes do assentamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), denominado Projeto de Assentamento Figueira, portanto faz-se necessária a antecipação da tutela para retirá-las. Portanto, requer que as terras sejam redistribuídas entre famílias de trabalhadores rurais que tenham o perfil constitucional, legal e infralegal de beneficiários da Reforma Agrária.

 

O relator, juiz federal convocado José Alexandre Franco, julgou improcedente o pedido, entendendo que conceder a antecipação da tutela culminaria em “possível privação de várias famílias das posses que, a princípio, lhes garantem moradia e sustento. Aliás, o dano seria irreversível ainda que apenas uma família fosse injustamente alcançada pela medida. Ou seja, mostra-se prematuro, nesta fase, determinar a desocupação forçada dos imóveis sem antes facultar aos requeridos a oportunidade de contraditar as alegações do requerente.”

 

A decisão foi unânime.

 

AG 0074309-41.2011.4.01.0000/AC

Palavras-chave: invasão; propriedade; União; terras; INCRA

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/necessario-comprovar-invasao-para-desapropriacao-de-terras

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid