Não se pode culpar os pais por jovem de 17 anos que abandona os estudos, diz TJ
Adolescente não é uma criança dependente
Os pais de uma adolescente do norte do Estado foram absolvidos, pela 2ª Câmara Criminal do TJ, da imputação de negligência na vida escolar da filha. De acordo com os autos, o casal foi advertido pelo conselho tutelar para que tomasse providências sobre o abandono dos estudos da jovem, que contava 17 anos e não tinha ainda completado a 7ª série. Os cônjuges, em apelação, sustentaram que sua filha já possui parcial discernimento para os atos da vida escolar, portanto não detêm condições de repreender e vigiar todas as condutas por ela praticadas.