Não se pode culpar os pais por jovem de 17 anos que abandona os estudos, diz TJ

Adolescente não é uma criança dependente

Fonte: TJSC

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Os pais de uma adolescente do norte do Estado foram absolvidos, pela 2ª Câmara Criminal do TJ, da imputação de negligência na vida escolar da filha. De acordo com os autos, o casal foi advertido pelo conselho tutelar para que tomasse providências sobre o abandono dos estudos da jovem, que contava 17 anos e não tinha ainda completado a 7ª série. Os cônjuges, em apelação, sustentaram que sua filha já possui parcial discernimento para os atos da vida escolar, portanto não detêm condições de repreender e vigiar todas as condutas por ela praticadas.

Palavras-chave: Pais Filha Jovem Estudos Conselho tutelar

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