Não há prazo para resgatar dinheiro depositado em banco

Diante dos documentos que comprovam a aplicação, cabe à instituição financeira restituir ao titular da conta o valor existente, devidamente corrigido

Fonte: TRF da 1ª Região

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Mesmo com as trocas de moedas e com o passar dos anos, o dinheiro depositado em banco não perde o valor, e pode ser resgatado, com a devida correção monetária. Esse foi o tema de um julgamento realizado pela 5ª Turma do TRF da 1ª Região, que negou provimento a um recurso da Caixa Econômica Federal (CEF).


De acordo com a CEF, estaria prescrita a pretensão da autora que reclamava a aplicação de valor referente hoje a R$1 mil, feito em “depósito popular” em 1954. A CEF também argumentou que as alterações no sistema monetário teriam zerado o saldo da conta. E anda, que uma circular do Banco Central de 1997 determinava que contas não recadastradas até 2002 seriam recolhidas ao Tesouro Nacional como receita orçamentária.


Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal João Batista Moreira, argumentou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser imprescritível ação para reclamar créditos depositados em poupança. Portanto, diante dos documentos que comprovam a aplicação, cabe à instituição financeira restituir ao titular da conta o valor existente, devidamente corrigido, sob pena de enriquecimento ilícito, tendo em vista que a instituição bancária se beneficiou dos rendimentos ao longo do tempo. (REsp 726.304/RS, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, DJ de 02/04/2007, p. 266.)


O magistrado também se baseou em jurisprudência do próprio TRF da 1ª Região para informar que “a Lei 9.526/97 passou por cima de princípios constitucionais ao determinar que os saldos não reclamados seriam recolhidos ao Banco Central do Brasil, com a extinção dos contratos de depósitos correspondentes na data do recolhimento e posterior repasse ao Tesouro Nacional sob domínio da União, se não contestados”. (200238000555490, Juiz Federal Convocado Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, Quinta Turma, DJ de 24/08/2007).


Por fim, lembrou o relator que os depósitos efetuados nas contas populares não podem ser prejudicados por legislação posterior porque, do contrário, são atingidos atos jurídicos perfeitos, de modo que devem ser adequados às normas vigentes a cada época.


A 5ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, acompanhou o relator negando provimento ao recurso da Caixa Econômica Federal.


Processo nº 0004492-35.2008.4.01.3801

Palavras-chave: Prazo Resgate Dinheiro Depósito Banco

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5 Comentários

jose Agente de seg penitenciário15/04/2013 21:01 Responder

Depositei em Poupança, em um Banco que mais tarde foi comprado por outro. Estive no Banco e não encontraram nem o numero de minha conta, e olhe que eu tenho como prova um recibo de deposito. Enfim, dei na epoca por perdido. Sera que ainda tenho direito a este valor depositado em poupança. Quem puder me responda. Farias.

GERALDO J COUTINHO DE ASSIS advogado 16/04/2013 16:10

O MESMO CASO SEU SÃO OS RELACIONADOS COM OS DEPÓSITOS DA POUPANÇA DOS PLANOS COLLOR, BRESSES ETC.QUE OS OS BANCOS ESTÃO SEM PAGAR UM CENTAVO AOS POUPADORES.INCLUSIVE ESTÃO ESPERANDO UM JULGAMENTO DO TRIBUNAL SUPERIOR PARA DECIDIR TAL QUESTÃO.O DÉBITO DA POUPANÇA PARA COM OS POUPADORES DEVE CHEGAR A CASA DE 500 BILHÕES.VOCE ACHA QUE SERÁ JULGADO EM FAVOR DOS POUPADORES OU DOS BANCOS???

FRANCISCO CHUCHA SOUZA SABOIA industrial15/04/2013 21:34 Responder

PROCURE UM BOM ADVOGADO QUE VOCE RECEBERA TODO SEU DINHEIROS ACRESENTADO DE MJUROS E CORREÇOES ALEM DO MAIS SE FAZ NECESSARIO ENGRESAR COM UMA AÇÃO DE DANOS , SÓ ASSIM ESTES ESPERTALHO~ES DECHARAM DE ENGOLIR O DIN HEIRO DOS OUTROS

JO?O Ananias MACHADO BB=Aposentado16/04/2013 0:17 Responder

Evidente que tem direito você, José, à restituição diante da apresentação de documentos que comprovem a aplicação conforme assim bem delineou o relator acima e acompanhado que foi pela 5ª Turma do TRF da 1ª Região. Diante também da preciosidade do conselho do industrial Francisco Chucha (não confundir com XUXA): \\\"Procurar um bom advogado\\\", \\\"ENGRESAR com uma ação de danos\\\", pois \\\"só assim estes espertalhões DECHARAM de engolir o dinheiro dos outros\\\".

Alcides de Mello Caldeira funcionario publico federal, aposentado16/04/2013 3:14 Responder

Vejam até que ponto chegaram os interesses de grupos financeiros no Congresso Nacional, direta ou indiretamente, interessados na aprovação da Lei n° 9.526/97 ! Em tempo bem oportuno, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região, colocou o problema e solução no seu devido lugar. Parabens aos D. Desembargadores desse Tribunal !

Antonio Corretor de Seguros16/04/2013 12:08 Responder

Srs, a respeito de deposito em Bco, gostaria se alguém poderia me esclarecer uma duvida, Trabalhei em uma empresa no período de 1973/1975 e pedi minha demissão, não retirei meu FGTS, agora se passado o prazo de 35 anos de contribuição me aposentei, fui atrás desse FGTS a informação do Bco que estava depositado é que prescreveu meu direito, ou seja , se passaram mais de 30 anos, Como pode se para me aposentar tenho que esperar 35 anos Tem como conseguir levantar esse valor, inclusive a própria CEF também dessa informação

OVIDIO DI SANTIS FILHO advogado 16/04/2013 14:58

Entendo que vc tem direito sim e mais, deve entrar com açõess que versam sobre os expurgos economicos

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