Na relação entre fisco e contribuinte, no contexto digital, prevalece o desconhecimento
Os palestrantes concluíram que ainda há muito desconhecimento e muitas dúvidas envolvendo a questão.
Na tarde desta sexta-feira (7/10), o Simpósio Ibero-brasileiro sobre Direito Tributário e novas tecnologias, realizado de forma virtual pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), dedicou-se ao debate sobre diversos aspectos da relação entre o fisco e o contribuinte, no contexto da economia digital. Os palestrantes concluíram que ainda há muito desconhecimento e muitas dúvidas envolvendo a questão.
Professor de Direito Tributário da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e doutor em Direito pela PUC/SP, Geilson Salomão lembrou que, de 10 anos para cá, a chamada economia digital alterou as relações de consumo e de serviços, por exemplo, e trouxe consequências para o Direito Tributário. “Temos uma economia cada vez mais digitalizada e uma Constituição com 34 anos. Ela consegue responder a essas inovações tecnológicas?”, questionou ele. Segundo Geilson Salomão, “precisamos ter um modelo tributário simplificado, que seja claro e que traga previsibilidade e segurança jurídica”.
Sobre os Pilares 1 e 2 da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), falou o doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Felipe Renault: “De acordo com o Pilar 1, a OCDE defende que os países de mercado tenham uma parcela maior dos lucros das empresas que ali comercializam; com o Pilar 2, a OCDE propõe uma tarifa mínima global de 15%, ou seja, nenhum grupo econômico pagará menos de 15% de imposto”. Essas diretrizes estão dentro do princípio de que os contribuintes devem ser submetidos a uma mesma carga tributária e que os países devem ter condições de auferir as mesmas receitas com tributos.
Márcio Oliveira, mestre em Contabilidade pela Fucape Business School, citou pesquisa sobre o nível de desconfiança mútua entre as pessoas, em que o Brasil ficou em primeiro lugar. “Para o ambiente de negócios, isso é péssimo”, disse. “Isso redunda num excesso de normas, de formalismo e de tempo”, acrescentou. Mestre em Direito de Empresa e Tributação pela Universidade Candido Mendes (Ucam), Alexandre de Carvalho Ayres comentou as demais apresentações e afirmou: “Não existe paridade de armas entre fisco e contribuinte. A confiança se dá quando existe paridade de armas”.
Sobre a revolução digital, ele citou como pilares da indústria 4.0 processos mais rápidos, flexibilidade da produção, informações em tempo real, aumento da qualidade e diminuição dos erros. Segundo ele, a indústria 5.0 “adiciona o toque humano às inovações, automação e eficiência. Não se trata apenas de tecnologia, mas sim do trabalho em conjunto entre robôs e humanos”.
As operações envolvendo criptoativos e o dever de prestação de informações parecem ser os temas que despertam mais dúvidas. Guilherme Chambarelli, que é professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), relacionou algumas características que aumentam o desconhecimento sobre o tema: descentralização, transações feitas sem intermediação, criptografia, maior anonimato e maior autonomia das partes. “Como fica o fisco?”, ponderou ele. Para regular a prestação das informações, a Receita Federal editou normas em 2019 e 2021. “Mas o fisco ainda sabe muito pouco sobre o mercado de criptoativos”, sentenciou. O painel foi mediado por José Henrique Teixeira Reinoso, membro da Comissão de Direito Financeiro e Tributário.