Mutirão em hospital psiquiátrico descobre sentenças indevidas

Dos 431 casos avaliados pelo mutirão, 108 internos puderam ter a liberdade e voltar para casa

Fonte: CNJ

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J.A.C. tinha apenas 21 anos quando foi internado no Complexo Médico de Pinhais, em Curitiba – único local do estado do Paraná que abriga presos com problemas mentais. Há duas semanas, prestes a completar 57 anos, J.A.C. conseguiu sua liberdade após seu caso ter sido revisto durante uma inspeção do mutirão de medidas de segurança do Projeto Justiça no Bairro Carcerário. Foram 36 anos, 5 meses e 9 dias de cárcere por tentativa de homicídio e roubo. “Se tivesse sido condenado por esses crimes, ele teria pego no máximo 10 anos; o que ocorre é desumano; uma sentença eterna”, avalia o juiz Moacir Antônio Dala Costa, da II Vara de Execuções Penais de Curitiba, que pela segunda vez implementou o mutirão no hospital psiquiátrico de Pinhais, seguindo o exemplo dos mutirões de medidas de segurança iniciados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Ocorrido nos dias 10 e 11 de maio, o mutirão descobriu outros casos de internação com tempo indevido. Dos 431 casos avaliados, 108 não precisavam continuar internados e foram encaminhados para outras instituições ou voltaram para casa. “Descobrimos 46 internos com alvará de soltura, um deles datava de 2005”, revelou o juiz. No mutirão, foram descobertos casos de internos cumprindo medida de segurança, há mais de 20 anos, por furto de barras de chocolate e invasão de domicílio. Foi o caso de Francisco F.C., internado em maio de 1981 – na época com 23 anos. Na sentença que o trancafiou, o juiz afirmava que embora que não ficasse comprovado nenhum ilícito penal, aplicaria medida de segurança nele presumindo sua periculosidade.


“Ele ficou internado 31 anos sem ter praticado nenhum crime junto com matadores em série, psicopatas, estupradores. E os hospitais psiquiátricos se destinam a esses casos efetivamente perigosos, que representam de fato um risco à sociedade”, explicou o juiz da I VEP, Eduardo Lino Bueno Fagundes Junior, que também participou do mutirão.


Mutirões antimanicomiais – “O mutirão tem uma importância fundamental na realização da Justiça. A maioria das pessoas internadas nos hospitais psiquiátricos são extremamente pobres e, assim como os presos comuns, são tratados de forma omissa pelo Estado. É preciso haver residências terapêuticas para acolher essa gente que muitas vezes não pode mais voltar pra casa, mas também não merece a prisão”, afirmou o juiz auxiliar do CNJ Luciano Losekann, coordenador dos mutirões carcerários e de medidas de segurança promovidos pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF) do CNJ.


Em 2010, o CNJ realizou o Projeto Eficiência na II VEP, auxiliando a vara na organização dos processos, a partir dali os servidores se entusiasmaram e iniciaram os mutirões que já encaminharam para tratamento psiquiátrico em liberdade centenas de internos. O objetivo do mutirão é manter no Complexo apenas os pacientes submetidos a medidas de segurança por ilícitos penais graves e considerados perigosos. Para isso, estão sendo feitos convênios com clínicas particulares para receberem os pacientes.


Até o final de julho, a Secretaria de Ação Social do Paraná deverá encaminhar 50 internos que não possuem mais vínculos com a família para uma clínica psiquiátrica localizada no interior do estado. A medida foi tomada após convênio do governo com as secretarias de Ação Social, de Justiça e de Saúde; a previsão é que o estado pague à clínica R$1.200 por mês por interno. Nos hospitais, o custo de um interno é mais alto; R$ 2.500/mês para o estado. Outros 46 foram entregues aos seus familiares e outros 12 restantes – beneficiários da Previdência Social – foram encaminhados para instituições para receberem tratamento psiquiátrico.


Corcel – Em 2011, o CNJ recomendou aos tribunais que nos casos de penas envolvendo pessoas com problemas de saúde mental sempre que possível elas possam ser cumpridas em meio aberto. A Recomendação nº 35 está em concordância com os princípios da Lei nº 10.216, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

Palavras-chave: Mutirão; Clínicas psiquiátricas; Sentenças indevidas; Avaliação

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1 Comentários

DR. CARLOS GIOVANE BARBOSA REBOUÇAS ADVOGADO01/06/2012 2:58 Responder

É UMA VERGONHA! A PRÓPRIA DIREÇÃO DO HOSPITAL PODERIA ALERTAR AO PODER JUDICIÁRIO/MINISTÉRIO PÚBLICO/OAB/DEFENSORIA PÚBLICA. CERTAS INICIATIVAS NÃO PRECISA DE CONHECIMENTO TÉCNICO JURÍDICO. NO ENTANTO, PROVAVELMENTE, O SILÊNCIO TENHA SIDO MAIS ÚTIL AO HOSPITAL. CADÊ O SERVIÇO SOCIAL DESTE HOSPITAL?

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