Município terá que pagar R$ 21 mil a servidora

De acordo com os autos, apesar de ter tentado insistentemente conseguir receber os salários atrasados pela via admistrativa, a servidora não obteve êxito, tendo que recorrer à Justiça

Fonte: TJMT

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O município de Lambari D´Oeste (339 km a Oeste de Cuiabá) foi condenado pela Justiça a pagar R$ 21.600,00, referente a verbas salariais, a uma servidora que trabalhou como chefe de departamento da Secretaria Municipal de Saúde, de 1998 a 2000 sem receber salário por vários meses. A decisão é do juiz Pierro de Farias Mendes, da Comarca de Rio Branco.
 
 
De acordo com os autos, apesar de ter tentado insistentemente conseguir receber os salários atrasados pela via admistrativa, a servidora não obteve êxito, tendo que recorrer à Justiça.
 
 
A servidora “juntou aos autos portarias de sua respectiva nomeação pelo Município de Lambari D´Oeste – MT, bem como seus holerites, estando suas alegações fáticas agarradas apenas a tais documentos onde comprova a prestação de serviços junto ao requerido”.
 
 
O município contestou, alegando que o então prefeito municipal não deixou documentos comprobatórios dos vínculos laborais e orçamentário. “Entretanto, incumbe-se lembrar que sendo o requerido guardião das fichas funcionais dos seus servidores, a este competia apresentar elementos de prova, pois era ele quem deveria apresentar a quitação ou refutar o exercício do labor demonstrado nos autos”, destaca o magistrado em sua decisão.
 
 
“Julgo parcialmente procedente o pedido, condenando a parte requerida a pagar a requerente as verbas salariais referente aos meses de maio, junho, outubro, novembro e dezembro de 1999; janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2000 e o 13º salário dos anos de 1999 e 2000, na razão de R$ 1.200,00, totalizando o valor de R$ 21.600,00, corrigido monetariamente pelo INPC e juros de 1% ao mês”.

Palavras-chave: direito do trabalho verbas salariais

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