Município tem competência para legislar sobre concessão de benefícios fiscais

Órgão Especial do TJRS julgou constitucional Lei Municipal que concede benefícios fiscais às microempresas e aos microempreendedores individuais

Fonte: TJRS

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"A competência do Município para dispor sobre matéria tributária deflui de sua autonomia política, financeira e administrativa. O art. 30 da Constituição Federal outorgou competência aos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, no que couber."


Foi com esse entendimento que os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, em sessão realizada nesta segunda-feira (26/11), julgaram constitucional a Lei Municipal nº 4.873/2010, de São Luiz Gonzaga, que concede benefícios fiscais às microempresas e aos microempreendedores individuais.


A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça. Segundo o argumento da PGJ, a redução de 50% no pagamento da taxa de licença e fiscalização para localização, instalação e funcionamento de microempresas e microempreendedores individuais afrontou a Lei Complementar Federal nº 123/2006, pois não observou o princípio da competência legislativa, determinada pelas Constituições Federal e Estadual.


Julgamento


O Desembargador explicou que o artigo 30 da Constituição Federal determina que os Municípios são competentes para legislar sobre assuntos de interesse local, entre eles, suplementar a legislação federal e estadual, no que couber.


"A autonomia municipal é a garantia que a Constituição da República oferece ao Município de decretar e arrecadar os tributos de sua competência e aplicar as suas rendas, sem tutela ou dependência de qualquer poder, prestando contas e publicando balancetes nos prazos fixados em lei", afirmou o Desembargador


O voto foi acompanhado pela unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS

 

ADIN nº 70039931738

Palavras-chave: Constitucionalidade; Lei municipal; Legislação; Competência municipal; Benefício fiscal

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