Município do Rio paga indenização pela morte de bebê

O Município do Rio de Janeiro foi condenado a pagar indenização, no valor de R$ 130 mil, pela morte não esclarecida de um bebê no Hospital Municipal Maternidade Leila Diniz.

Fonte: TJRJ

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O Município do Rio de Janeiro foi condenado a pagar indenização, no valor de R$ 130 mil, pela morte não esclarecida de um bebê no Hospital Municipal Maternidade Leila Diniz. A decisão da juíza da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital foi mantida pelos desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Sirlene dos Santos Machado alega que foi encaminhada à unidade no dia 25 de novembro de 2003, às 10h40, com cerca de 40 semanas de gestação, depois de ser atendida no Hospital Municipal Raphael de Paula Souza, onde foi feito um eletrocardiograma no bebê. A autora da ação contou que só foi submetida a um único exame desde então, às 19h30, quando uma ultra-sonografia constatou a morte fetal.

O relator do processo, desembargador Custódio de Barros Tostes, ressaltou em seu voto que "tendo em vista a gravidade do fato, a negligência, imprudência e imperícia médico-hospitalar a que foi submetida à gestante, causando-lhe a morte do feto, que, com certeza, devia ser aguardado com os sentimentos naturais de uma mãe para com o filho que está para nascer, entende-se que deve ser mantido o valor fixado para a indenização a título de danos morais, eis que foi arbitrada num patamar que equivale ao caráter punitivo pedagógico da condenação".

Processo nº 2009.001.16708

Palavras-chave: indenização

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