Município não prova prescrição e paga verbas atrasadas

A 1ª Câmara Cível do TJRN manteve a sentença original, que condenou o Município ao pagamento de verbas salariais atrasadas, para quatro servidoras.

Fonte: TJRN

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença original, que condenou o Município de Almino Afonso ao pagamento de verbas salariais atrasadas, para quatro servidoras.


As autoras da ação ganharam o direito de receber as verbas referentes ao salário atrasado de dezembro de 2000, aos 13º salários dos anos 1998, 1999 e 2000 e aos adicionais de férias dos anos de 1998, 1999 e 2000. Para outras duas servidoras, além de verbas referentes aos salários atrasados de outubro, novembro e dezembro de 2000, pagará também o 13º salário e o adicional de férias do ano 2000.


Os desembargadores também destacaram que a prescrição do direito pessoal contra a Fazenda Pública atinge apenas as parcelas não reclamadas antes dos cinco anos que antecederam a propositura da ação, o que não ocorreu na presente demanda, ao contrário do que argumentou o Ente Público, no recurso movido junto ao TJRN (Apelação Cível n° 2009.008916-8).


A decisão também ressaltou que o ente público deveria ter apresentado a demonstração da inexistência do direito das servidoras, por estar obrigado a conservar em seus arquivos a documentação relativa ao pagamento dos vencimentos e vantagens de todos os seus servidores, o que, no caso em questão, não se acha registrado.

 

Palavras-chave: Pagamento Verbas Salariais Atraso Servidoras

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