Município é obrigado a realizar cirurgia urgente para retirada de câncer
O magistrado concluiu que as questões que envolvem direitos fundamentais devem ser tratadas com prioridade pelo Poder Público, não podendo este abster-se de tal dever.
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Itajaí, que condenou este município a realizar uma cirurgia em favor de um paciente local. O autor sofre de Adenocarcinoma de Próstata Ancinar Usual, um tipo de câncer de próstata maligno.
Pela gravidade, a operação deve ser feita com urgência. O município, entretanto, negou-se a realizar o procedimento, sob alegação de que o repasse de verbas do Estado é somente para aquisição de medicamentos essenciais e, ainda, para suprir necessidades básicas.
“Os artigos 196 da Constituição Federal e 153 da Constituição do Estado de Santa Catarina, bem como a legislação infraconstitucional (artigo 2º da Lei n. 8.080/1990), asseguram a todas as pessoas o direito à saúde, incluindo-se, para tanto, além do fornecimento de medicamentos gratuitamente àqueles que não disponham de condições financeiras para adquiri-los, o custeio das intervenções cirúrgicas e dos exames técnicos e laboratoriais necessários para o tratamento da moléstia”, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra.
A votação foi unânime.
Ap. Cív. n. 2011.076306-5