Município é condenado por não pagar verbas salariais

Desembargadores mantiveram sentença que condenou o município de Assú, ao pagamento de indenização por motivo de título de vencimentos atrasados.

Fonte: TJRN

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Os desembargadores que compõem a 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte mantiveram a sentença inicial, que condenou o município de Assú, ao pagamento, para um servidor, da quantia de R$ 8.986,25, a título de vencimentos atrasados.

 

A sentença, mantida no TJRN, envolve os meses de agosto, novembro e dezembro de 1997; janeiro a julho, novembro e dezembro de 1998; março, julho, agosto e setembro de 2000, bem como 13º salário de 1997 a 1999 e o proporcional equivalente aos nove meses trabalhados no ano de 2000.

 

O município chegou a mover a Apelação Cível (n° 2009.010933-6), mas a 2ª Câmara Cível da Corte Estadual, ressaltou que, da análise dos autos, se verifica que a documentação do servidor é idônea e comprova o vínculo com a Administração, implicando no direito à recepção dos vencimentos que deveriam ter sido pagos em decorrência do trabalho exercido.

 

Os desembargadores também destacaram que caberia a parte Ré (Município) o ônus de comprovar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, conforme preceitua o artigo 333, II, do CPC.

Palavras-chave: Título Atraso Indenização Verbas Salariais

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