Município é condenado a indenizar pessoa que sofreu graves ferimentos em acidente ocorrido com ônibus da rede de transporte coletivo

Será indenizado moralmente em R$ 35 mil reais o passageiro que ficou internado por mais de um mês em razão do acidente envolvendo o ônibus

Fonte: TJPR

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O Município de Quedas do Iguaçu foi condenado a pagar R$ 35.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma pessoa (W.J.S.C.) que sofreu graves lesões em acidente ocorrido com um ônibus da rede de transporte público. W.J.S.C. viajava num ônibus, conduzido por pessoa inabilitada, que trafegava com excesso de passageiros, quando este colidiu com a traseira de um caminhão. Por causa dos graves ferimentos decorrentes do violento impacto, ele permaneceu hospitalizado por mais de um mês.


Essa decisão da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir o valor da indenização) a sentença do Juízo da Vara Cível e Anexos da Comarca de Quedas do Iguaçu.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Ferimentos; Transporte público; Acidente de trânsito

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