Município deve indenizar por trote durante evento esportivo
O município foi condenado ao pagamento de R$ 6.000,00
Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram provimento a recurso interposto por um município do interior de MS, pedindo a reforma da sentença que o condenou ao pagamento de R$ 6.000,00 e, por maioria, deram provimento a recurso interposto por A.H.S.